Art. 1º - Ficam suprimidos as alíneas c, d e Parágrafo único do Artigo 13, da Lei 958/2001 de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
LEI Nº 1.106, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Trindade, após discurso dos prazos legais, com Fulcro no § 3º do Art. 121 da Resolução 03/2000 (Regimento Interno) e § 7º do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei:
Lista de anexos: