Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Municipal de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura da Superintendência Municipal de Trânsito, o cargo de Agente Municipal de Trânsito, nos termos da Lei Municipal nº 911, de 30 de março de 2001.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar, na estrutura da Superintendência Municipal de Trânsito, os cargos de Agente Municipal de Trânsito, Coordenador Administrativo de Trânsito e Supervisor Municipal de Trânsito, nos termos da Lei Municipal nº 911, de 30 de março de 2001.(Redação dada pela Lei nº 1.097 de 2004)
Cargo Pré-Requisito Vagas Carga Horária Grau Periculosidade Lotação
Agente Municipal de Trânsito 2º Grau 30 40 horas semanais 08 30% Superintendência Municipal de Trânsito
Art. 2º - O cargo criado no artigo anterior será provido após habilitação em concurso público, e terá como pré-requisito o nível escolar de ensino médio ou equivalente (2º grau).
Art. 3º - A carga horária do cargo criado no artigo 1º, será de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de acordo com a tabela de vencimentos em vigor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2003. George Morais Ferreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1045-2003