Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar, na estrutura da Superintendência Municipal de Trânsito, os cargos de Agente Municipal de Trânsito, Coordenador Administrativo de Trânsito e Supervisor Municipal de Trânsito, nos termos da Lei Municipal nº 911, de 30 de março de 2001.(Redação dada pela Lei nº 1.097 de 2004)
Cargo | Pré-Requisito | Vagas | Carga Horária | Grau | Periculosidade | Lotação |
Agente Municipal de Trânsito | 2º Grau | 30 | 40 horas semanais | 08 | 30% | Superintendência Municipal de Trânsito |
Art. 2º - O cargo criado no artigo anterior será provido após habilitação em concurso público, e terá como pré-requisito o nível escolar de ensino médio ou equivalente (2º grau).
Art. 3º - A carga horária do cargo criado no artigo 1º, será de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de acordo com a tabela de vencimentos em vigor.