CAPÍTULO I
DO ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO E DA ÀREA DE EXPANSÃO URBANA
DO ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO E DA ÀREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 1º - O território do Município de Trindade, perante esta Lei, é definido em área urbana e área rural e o Perímetro Urbano circunscreve a área urbana.
§ 1º - A área urbana compreende as áreas já parceladas para fins urbanos, as áreas ainda não parceladas disponíveis à expansão urbana nos dez anos após a aprovação da Lei do Perímetro Urbano e as áreas não parceláveis de proteção ambiental circunscritas no Perímetro Urbano.
§ 2º - A área rural corresponde à área destinada às atividades agropecuárias, extrativistas e de proteção ambiental, não sendo permitido parcelamento para fins urbanos
§ 3º - O uso do solo urbano e rural será regulado na Lei de Zoneamento Municipal.
Art. 2º - A delimitação do Perímetro Urbano é definida de forma a atender o crescimento urbano do Município nos dez anos seguintes à aprovação desta Lei, conforme a projeção da população municipal, obtida através da taxa de crescimento populacional do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais.
Parágrafo único - O crescimento urbano será calculado da seguinte forma:
a) a população urbana prevista dividida pelo número de pessoas por família, estabelecendo a demanda futura bruta de lotes urbanos;
b) a demanda futura bruta de lotes urbanos menos os lotes urbanos existentes definirá a demanda futura líquida de lotes urbanos;
c) a demanda futura líquida de lotes urbanos multiplicada pela área média por lote (privada, pública e de preservação ambiental) definirá a área necessária para a expansão urbana.
CAPÍTULO II
CÁLCULO DE ÁREA DE EXPANSÃO E DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
CÁLCULO DE ÁREA DE EXPANSÃO E DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
Art. 3º - Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município abaixo descritos, composto por 6 malhas separadas, também representado graficamente em planta “Mapa do Perímetro Urbano” de novembro de 2001, escala 1: 20.000, assinados pelo Prefeito e o presidente da Câmara Municipal, constante nesta Lei, com a seguinte delimitação:(Citado pela Lei nº 1.056 de 2003)
I - Malha 1 - Trindade: O Perímetro dessa malha começa no ponto nº 01 situado no extremo norte da sede do Município e localizado próximo ao fundo do lote 29 da quadra 05 do loteamento Chácaras Santa Luzia no ponto de junção entre a rua que passa pelo lado noroeste dessa Quadra 05, com a Rua 9 e segue, em sentido horário, pelo e lado leste dessa Rua 9 até o ponto nº 02 cruzamento com a Av. Paraná no loteamento Samarah e passa a seguir pelo lado nordeste dessa Av. Paraná até o ponto nº 03 situado no cruzamento da Av. Paraná com a Rua 6, muda de direção e passa a seguir pelo lado oeste dessa Rua 6 no loteamento Chácaras Cristo Redentor até o ponto nº 04 localizado no cruzamento dessa Rua 6 com a Rua 12 e passa a seguir por esta Rua pelo lado norte até o ponto nº 05 no cruzamento dessa Rua 12 com uma estrada sem nome pela qual passa a seguir pelo lado leste até o ponto nº 06 e daí até o ponto nº 07 localizado na continuação da estrada sem nome que passa a chamar-se Av. Leão XIII e desse ponto nº 07 segue em direção a sudeste passando pelo lado nordeste da quadra 38 em linha reta até o ponto nº 08 no Córrego das Bruacas e segue por esse Córrego a jusante até o ponto nº 09 situado no encontro desse Córrego com a Rua 7 no Setor Bela Vista, então muda de direção e passa a seguir pelo lado norte dessa Rua 7 até o ponto nº 10 na Av. Raimundo F. Aquino, segue por essa Avenida pelo lado noroeste até o ponto nº 11 na Rua 6 e segue por essa Rua pelo lado nordeste até o ponto nº 12 na Av. Decolores e passa a seguir por essa Avenida até o ponto nº 13 situado no cruzamento com a Rua 12, segue por essa Rua até o ponto nº 14 e daí até o ponto nº 15, junção entre o Setor Bela vista e Jardim Decolores, muda de direção e segue para sudeste pelo lado nordeste da quadra 33 em linha reta até o ponto nº 16 no cruzamento com a Av. São Lucas e segue por essa Avenida pelo lado noroeste até o ponto nº 17 na Av. das Trindade, segue por essa Avenida pelo lado nordeste em linha reta, atravessa a Rodovia GO-060 até o ponto nº 18 situado na margem sul da Rodovia e dai passa a seguir pelo lado norte da Rua José Braz no Garavelo I até o ponto nº 19 no Córrego Barreirinho, segue por esse Córrego passando pelo ponto nº 20 e segue até o ponto nº 21 no cruzamento do Córrego com a estrada velha de Goiânia para Trindade e passa a seguir por essa estrada pela margem norte rumo a oeste contornando o Setor Garavelo até o ponto nº 23 sobre o Córrego das Bruacas no Jardim Salvador e segue por esse Córrego a montante até o ponto nº 24 no cruzamento desse Córrego com a Av. Três Furnas no Setor Ana Rosa e segue por essa Avenida atravessando o Setor Cristina II e seguindo até o ponto nº 25 e dai até o ponto nº 26, fim do Setor Cristina II e junção com as Ruas 200 e 212 no Conjunto Sol Dourado e segue pelo lado sudoeste da Rua 212 desse Conjunto até o ponto nº 27 quando a Rua muda de nome para Rua 9 no Setor Sol Dourado e segue pelo lado sudoeste dessa Rua 9 até o ponto nº 28, junção entre o Setor Sol Dourado e a Fazenda São José, muda para direção sudoeste e segue em linha reta até o ponto nº 29, situado sobre o Córrego e o limite da Fazenda São José e segue por esse Córrego rumo a noroeste até o ponto nº 30 sobre o cruzamento do Córrego com a estrada para Campestre, e segue por essa estrada em direção a Trindade até o ponto nº 31 no Setor Estrela do Oriente e passa a contornar esse Setor passando pelos pontos n.ºs 32, 33, 34, 35, 36 e 37 quando passa a contornar o Jardim Imperial a partir do cruzamento da Alameda dos Juritis com a Rua 101 e segue por essa rua pelo lado sudoeste rumo a noroeste até o ponto n° 38 no cruzamento da Rua 101 com a Alameda das Andorinhas e segue por essa Alameda pelo lado noroeste até o ponto nº 39 no cruzamento com a Av. Pai Eterno e segue pelo lado oeste dessa Avenida, atravessa o Córrego Barro Preto contorna o Conjunto Marise, atravessa a Rodovia G0-060 até o ponto nº 40 situado na margem norte dessa Rodovia e segue por essa margem da Rodovia até o ponto nº 41 no cruzamento da da Av. Juscelino Kubistchek com a Av. Edilberto da Veiga Jardim e daí muda em rumo a sudoeste até o ponto nº 42 no Setor Solange limitado pelos pontos n.ºs 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 50, 51 52, 53 e 54 na margem sudoeste da Rodovia GO-060 e segue por essa margem em direção a Trindade até o ponto nº 55, muda em direção a norte atravessa a Rodovia GO-060 e segue até o ponto nº 56 no cruzamento da Av. Dr. Edilberto da Veiga Jardim com a Rua 1024 muda em direção a leste e segue pelo lado norte dessa Rua até o ponto 57, ponto de junção com o Setor Vida Nova o qual passa a contornar pelo lado oeste em direção ao norte até o ponto nº 58, muda para direção leste e segue até o ponto nº 59, muda para direção sudeste e segue reto até o ponto nº 60 na Avenida Padre Pelágio cruzamento com a Rua 1014, muda para direção leste e segue pela Rua 1014 em linha reta até o ponto nº 61 no cruzamento dessa Rua com a divisa de cerca de arame de uma propriedade particular no fundo de vale e segue por este fundo de vale rumo ao norte até o ponto nº 62 e segue contornando o Setor Monte Sinai nos pontos 63, 64, e 65 sobre o Córrego das Mirandas, segue a montante desse Córrego até o ponto nº 66 e dai segue pelo lado noroeste da Rua Otialia F. Almeida no Setor Serra Dourada até o ponto nº 67 no cruzamento com a Rua 2 no Setor Chácaras Santa Luzia e segue por essa Rua pelo lado sudoeste até o ponto nº 68, muda para direção nordeste e segue pelo lado noroeste da rua que passa em frente ao lado noroeste da Quadra nº 05 do Setor Chácaras Santa Luzia e segue até o ponto nº 01 início da descrição do perímetro dessa malha 1.
II - Malha 2 - Trindade II: A descrição do perímetro dessa malha começa pelo ponto nº 01, situado no extremo norte do conjunto de setores conhecido por Trindade II, localizado na esquina da Rua Carlos Reinisch com a Alameda das Azaleias no Setor dos Bandeirantes e segue, em sentido horário, pelo lado norte dessa Alameda até o ponto nº 02 na Rua Jonas Peres C. Junior e segue pelo lado leste dessa Rua até o ponto nº 03, muda para direção sudeste e segue na mesma Rua pelo lado nordeste até o ponto nº 04, muda para direção sul e segue pelo lado leste da Rua Benedito de Oliveira até o ponto nº 05 na Av. Anápolis no Setor Maysa, muda para direção sudeste e segue pelo lado nordeste dessa Avenida até o ponto nº 06 no cruzamento com a Rua Itarumã, segue, rumo nordeste por essa Rua até o ponto nº 07 no cruzamento com a Rua Leopoldo de Bulhões e segue pelo lado leste dessa Rua em direção ao sul até o ponto nº 08 no cruzamento com a Av. Goiânia continuando pelo mesmo lado até o ponto nº 09 e daí a Avenida muda o nome para Rua Maurilândia a qual passa a seguir até o ponto nº 10 no cruzamento com a Rua Padre Bernardes e segue em direção ao norte pelo lado oeste dessa Rua até o ponto nº 11 na Rua Buriti Alegre e segue rumo a oeste por essa Rua pelo lado sul até o ponto nº 12 na Rua E no Setor Jardim das Oliveiras e segue por essa Rua até o ponto nº 13 no cruzamento com a Av. A e segue por essa Avenida até o ponto nº 14 no cruzamento com a Rua 55 no Setor Renata Park e segue até o ponto nº 15 divisa com a Fazenda Dois Irmãos e segue margeando a Fazenda Samambaia e a estrada velha para Trindade, passa pelo Marco 7 na esquina com a Rua 50 e segue pela estrada velha passando pelo ponto nº 16 e daí até o ponto nº 17 na margem norte da Rodovia GO-060, segue por essa margem da Rodovia até o ponto nº 18 no Setor Pontakayana, muda em direção a noroeste e segue até o ponto nº 19 na Alameda das Gardênias e segue pelo lado oeste dessa Alameda rumo ao norte até o ponto nº 20 no cruzamento com a estrada para a represa, muda para direção nordeste e segue por essa Estrada pelo lado norte até o ponto nº 21 sobre o Córrego Arrozalzinho e segue por esse Córrego a montante, rumo ao sul até o ponto nº 22 no cruzamento com a Av. Rui Barbosa e segue rumo a leste por essa Avenida pelo lado norte até o ponto nº 23 no Setor Marista e segue pela divisa de área particular e o Setor Marista em direção ao norte até o ponto nº 24 e dai em direção a nordeste até o ponto nº 25 no cruzamento com a Av. Arrozal e segue por essa Avenida em direção a noroeste pelo lado sudoeste da Avenida até o ponto nº 26 no cruzamento com a Av. Dom Pedro II no Jardim Califórnia e segue pelo lado sudeste dessa Avenida em direção a sudoeste até o ponto nº 27 na Rua Leocádio e segue pelo lado oeste dessa Rua rumo ao norte até o ponto nº 28 esquina com a Rua “D” e segue rumo a nordeste por essa Rua pelo lado norte até o ponto nº 29 no cruzamento com a Av. Dom Pedro I e segue por essa Avenida rumo a sudeste pelo lado nordeste até o ponto nº 30, limite norte do Setor Jardim Scala e segue contornando esse Setor rumo a nordeste até o ponto nº 31, junção entre o Setor Jardim Scala e o Setor Parque Serra Branca, muda de direção e segue para noroeste até o ponto nº 32, muda para direção nordeste e segue passando pelos ponto n.ºs 33, 34, no Setor Parque Serra Branca e o ponto nº 35 no Residencial Paineiras, muda para direção sudeste e segue até o ponto nº 36 junção desse Setor com o Setor Bandeirantes no cruzamento com a Rua José dos Reis Mendes e segue pelo lado noroeste dessa Rua em direção ao ponto nº 37 a nordeste e daí muda para direção leste e segue pela Rua Félix Teixeira Ramos pelo lado norte até o cruzamento com a Rua Carlos Reinisch e dai segue em direção ao norte até o ponto nº 01 início da descrição do perímetro dessa malha 2 – Trindade II.
III - Malha 3 - Palmares: A descrição do perímetro dessa malha inicia-se no ponto nº 01 localizado no extremo norte do Setor Palmares, no cruzamento da Alameda das Acácias com a divisa de uma propriedade particular e segue, em sentido horário, pela cerca dessa propriedade, direção a sudeste, até o ponto nº 02 no cruzamento dessa divisa com a Av. das Palmas, muda para direção oeste e segue por essa Avenida pelo lado sul, junto à divisa com a propriedade particular, até o cruzamento com a Rua Jasmim e segue para o sudoeste por essa Rua ainda junto à divisa da propriedade particular, entre as Ruas magnólia e Crisântemo muda para direção leste e segue por essa divisa da propriedade particular até o ponto nº 03, muda em direção ao sul margeando a propriedade particular, atravessa a Av. Contorno cujo lado sul encontra-se o ponto nº 04, muda para direção oeste e segue pelo lado sul dessa Avenida que na altura da Rua Jasmim muda o nome para Alameda Begônia pela qual continua seguindo para oeste até o ponto nº 05 no cruzamento dessa Alameda Begônia com a Alameda Açucena, muda para o nordeste e segue pelo lado noroeste dessa Alameda Açucena até o ponto nº 06 no cruzamento dessa Alameda com a Alameda das Acácias pela qual segue pelo lado norte rumo a leste até o ponto nº 01 início da descrição do perímetro dessa malha 03 - Palmares.
IV - Malha 4 - Marinápolis: A descrição do perímetro dessa malha começa no ponto nº 01 no extremo norte do Setor Marinápolis localizado no cruzamento da estrada para Goianira com a Rua do Contorno e segue, em sentido horário, por essa Rua pelo lado nordeste rumo a sudeste, passando em frente às quadras 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 até o ponto nº 02, muda de direção e segue para oeste pelo lado sul da Rua Contorno, passando em frente às quadras 9, 10 e 11 e seguindo até o ponto nº 03, muda de direção e segue para noroeste pelo lado sudoeste da Rua Contorno, passando em frente às quadras 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 até ao ponto nº 04 no cruzamento com a estrada para Goianira e segue pela margem sudeste dessa estrada rumo a nordeste, passando em frente às quadras 18 e 1 seguindo até o ponto nº 01 início da descrição do perímetro dessa Malha 4 - Marinápolis.
V - Malha 5 - Vale dos Sonhos: A descrição do perímetro dessa malha começa no ponto nº 01 localizado no extremo norte do Setor Vale dos Sonhos no cruzamento da Rua São Lourenço com o Córrego das Bruacas e segue, em sentido horário, por esse Córrego a montante rumo a sudeste até o ponto nº 02 no cruzamento do Córrego com a Rua Prof. Helena Jefferson de Souza e segue por essa Rua pelo lado sudeste rumo a sudoeste até o ponto nº 03 no cruzamento com a Rua São Lourenço e segue por essa Rua pelo lado oeste rumo a norte até o ponto nº 01 início da descrição do perímetro dessa malha 5 - Vale dos Sonhos.
VI - Malha 6 - São Sebastião: A descrição do perímetro dessa malha começa no ponto nº 01 localizado no extremo norte do Setor São Sebastião, no cruzamento da Rua “S”-14 com a Av. Dr. Edio Urtiga Fedrigo e segue, em sentido horário, por essa Avenida pelo lado leste rumo ao sul até o ponto nº 02 no cruzamento com a Rua “S”-2 e segue por essa Rua pelo lado sudeste rumo a sudoeste até o ponto nº 03 no cruzamento com a Av. Brasília e segue por essa Avenida pelo lado sudoeste rumo a noroeste até o ponto nº 04 no cruzamento com a Rua "S"-14 e segue por essa Rua pelo lado noroeste rumo a nordeste até o ponto nº 01 início da descrição do perímetro dessa malha 6 - São Sebastião.
§ 1º - A delimitação da área urbana é baseado na área já parcelada e na necessidade de área de expansão urbana até o ano 2010 para atender o crescimento urbano, como foi calculado no Anexo desta Lei.
§ 2º - Os perímetros das malhas começam no ponto extremo norte da malha e dai continuam sempre em sentido horário.
CAPÍTULO III
OUTRAS DISPOSIÇÕES
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 4º - A área urbana do Município, destinada a atender o crescimento urbano do Município, será ocupada atendendo os seguintes critérios:
I - audiência pública com os diversos seguimentos da comunidade para opinar quanto a alteração;(Redação dada pela Lei nº 1.056 de 2003)
a) Lotes vazios nas áreas já parceladas;
b) Lotes a serem aprovados nos vazios urbanos, salvo nas áreas de proteção ambiental;
c) As fases subsequentes indicadas na área de expansão.
II - aprovação pela Câmara Municipal.(Redação dada pela Lei nº 1.056 de 2003)
Art. 5º - Esta Lei deverá ser revista no máximo em 10 (dez) anos após a sua aprovação, e poderá, a qualquer momento, ser alterada obedecendo às seguintes regras:
I - Antes da alteração deverá ser feito um novo cálculo do crescimento urbano, no qual o cálculo do Anexo deverá ser usado como modelo;
II - Este cálculo deverá ser confirmado pelo órgão Estadual, responsável para planejamento urbano ambiental, e o Conselho Municipal de Planejamento Urbano Ambiental;
III - A alteração deverá ser aprovada pela Câmara Municipal;
IV - A Câmara Municipal, antes de aprovar a alteração, deverá dar ampla oportunidade para a população de participar no processo do cálculo, na delimitação do novo Perímetro Urbano e na elaboração de outras disposições.
Art. 6º - Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Trindade/GO, revogando-se, além da Lei Municipal nº 452, de 7 de dezembro de 1989, todas as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7º - Esta Lei pode ser referenciada como “Lei do PERÍMETRO URBANO 2002 do Município de Trindade/GO”.