Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, com a estrutura fixada por esta Lei, a saber:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 2º. À Secretaria Municipal de Esportes, compete:
I - Planejar, elaborar e executar a política de desenvolvimento e incentivo ao esporte profissional e amador no Município;
II - Incentivar nos jovens e na população estudantil, todas as práticas de atividades esportivas.
III - Promover a prática desportiva e recreativa em todas as modalidades esportivas, bem como exercer a fiscalização das áreas disponíveis para a prática do esporte, na legislação vigente;
IV - estudar as necessidades e a capacidade física adequada para determinar um programa esportivo adequado à população;
V - coordenar os trabalhos de recuperação e manutenção dos equipamentos desportivos e recreativos em geral;
VI - executar outras tarefas correlatas no exercício da pasta.
Art. 3º. A Superintendência de Esportes, criada pela Lei Municipal nº 1159, de 28 de março de 2006, juntamente com a estrutura da Diretoria do Desporto em Geral e Assessorias Desportiva e de Esporte Amador, passam a integrar esta pasta, ficando excluídas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
Subseção I
Do Departamento de Esportes
Do Departamento de Esportes
Art. 4º. Ao Departamento de Esportes compete o seguinte:
I - Promover o esporte profissional e amador em todas as modalidades possíveis de serem desenvolvidas no Município;
II - incentivar a organização de entidades esportivas;
III - elaborar o Calendário Esportivo do Município;
IV - desenvolver programas esportivos que atendam às diversas faixas etárias da população do Município;
V - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições esportivas e fiscalizar a sua aplicação.
VI - incentivar a participação em torneios esportivos intermunicipais, visando a integração da comunidade com outros municípios;
Subseção II
Do Departamento de Desporto em Geral
Do Departamento de Desporto em Geral
Art. 5º. Ao Departamento de Desporto em Geral, compete as seguintes atribuições:
I - Fomentar todas as modalidades desportivas no Município;
II - acompanhar a evolução do desporto em geral nas unidades educacionais, incentivando a prática das atividades desportivas em todas a modalidades;
III - promover, juntamente com Departamento Municipal de Esportes, as atribuições inerentes aquele Departamento, para a integração do esporte e desporto em geral;
IV - executar outras tarefas correlatas referentes à Pasta do Esporte.
Subseção III
Do Conselho Municipal de Esportes
Do Conselho Municipal de Esportes
Art. 6º. O Conselho Municipal de Esportes, criado na forma desta lei, é o órgão encarregado de formular e desenvolver a política esportiva no município.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esportes será composto de sete (7) membros, indicados pelas entidades abaixo e nomeados pelo Prefeito Municipal:
I - Dois representantes do Poder Executivo;
II - Um representante do Poder Legislativo;
III - Um representante de Associação Industrial e Comercial do Município;
IV - Dois representantes do Futebol Profissional do Município; Um representante da Liga de Esporte Amador do Município.
§ 1º. O titular da Pasta da Secretaria Municipal de Esportes é membro nato do Conselho, sendo o seu Presidente.
§ 2º. O mandato dos Conselheiros será de dois anos;
§ 3º. A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
§ 4º. O exercício do mandato de Conselheiro é gratuito e será considerado serviço público relevante.
Art. 8º. Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I - Realizar estudos objetivando desenvolver as diferentes modalidades esportivas no Município;
II - opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do Município;
III - elaborar estudos e políticas de investimentos do Município na área esportiva;
IV - elaborar calendário de eventos esportivos;
V - formular políticas para o incentivo do esporte profissional e amador;
VI - manter intercâmbio com entidades similares de outros municípios e com a Secretaria de Esportes do Estado;
VII - elaborar seu Regimento Interno.
Art. 9º. O Município na medida de suas responsabilidades financeiras, prestará cooperação a entidades esportivas profissionais e amadoras, legalmente constituídas, mediante a concessão de subvenção anual ou auxílio para execução de programas ou desenvolvimento de suas atividades.
Art. 10. A normalização de que trata o artigo precedente será feita por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Para o efetivo funcionamento da estrutura criada na presente Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os quantitativos e níveis de vencimento, a saber:
CARGOS | QUANTITATIVOS | VENCIMENTOS |
Secretário Municipal de Esportes | 01 | Subsídios |
Superintendente | 01 | Grau 21 |
Diretor de Departamento | 02 | Grau 12 |
Assessor Desportivo | 20 | Grau 12 |
Assessor de Esporte Amador | 01 | Grau 12 |
§ 1º - Os cargos de Superintendente, Diretor de Departamento, Assessor Desportivo, Assessor de Esporte Amador, são de provimento em comissão, em virtude do exercício de funções de confiança do Gabinete do Secretário, cujas vagas serão aumentadas no quantitativo respectivo do Quadro Permanente da Prefeitura, com remuneração de acordo com a Tabela de Vencimentos em vigor.
§ 2º - Só poderão ocupar os cargos de Secretário Municipal de Esportes e Superintendente, pessoas que possuam diploma de curso superior.
Art. 12. O titular da Secretaria Municipal de Esportes disporá sobre a lotação dos demais cargos da área do desporto.
Art. 13. O Chefe do Executivo baixará, no prazo de 90 (noventa) dias o Regimento Interno referente ás atribuições e competências das respectivas funções da estrutura administrativa criada por esta Lei.
Art. 14. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas inerentes à aplicação da presente Lei.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei 1177, de 18 de julho de 2006.