Art. 1º - Fica revogado o § 7º, do Art. 254 da Lei Complementar nº 018/2014 (Código tributário do município), criado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 022/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o silêncio do Chefe do Executivo Municipal, em relação ao Autografo de Lei Complementar 002/2021, não sancionando o mesmo no prazo legal, após derrubada de veto pelo plenário deste legislativo, nos termos do § 7º do art. 36 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei:
Lista de anexos: