Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga o § 7º do Art. 254 do Código Tributário e da outras providencias.

O Presidente da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o silêncio do Chefe do Executivo Municipal, em relação ao Autografo de Lei Complementar 002/2021, não sancionando o mesmo no prazo legal, após derrubada de veto pelo plenário deste legislativo, nos termos do § 7º do art. 36 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei:

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Trindade - GO, aos 21 (vinte um) dias do mês setembro de 2021 Weslley Silveira Bueno Presidente

Lista de anexos:

LCP n 051-2021