Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.963, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei nº 918, de 21 de maio de 2001 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 5º, da Lei nº 918 de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11, serão objeto do Regimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente que será aprovado por Decreto e editado até 90 dias após a publicação desta lei.
Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente é um órgão que compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente:
I - Conselho Municipal do Meio Ambiente é um órgão de caráter consultivo e deliberativo responsável pela deliberação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e a qualidade do meio ambiente;
II - Estabelece suas decisões através de resoluções deliberadas por maioria simples e seus membros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 6º, , 8⁰, 9⁰, 10 e 11 da Lei Municipal nº 918/01.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO., aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1963-2020