Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o grau de enquadramento funcional criado pela Lei Municipal nº 557/91, do cargo de RECREADOR do grau 17(dezessete) para o grau 21 (vinte e um).
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais a respeito dos cargos destacados acima.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.