Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.952, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

Autoriza a alteração da Lei Municipal nº 557/1991 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trindade, no uso e gozo de suas atribuições legais, bem como disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade - GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o grau de enquadramento funcional criado pela Lei Municipal nº 557/91, do cargo de RECREADOR do grau 17(dezessete) para o grau 21 (vinte e um).
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais a respeito dos cargos destacados acima.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO., aos 06 (seis) dias do mês de Janeiro de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1952-2020