Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 03 DE JULHO DE 2020.

Altera o § 2º, do art. 70, da Lei Complementar nº 004/2007, de 01 de outubro de 2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíquotas de contribuição previdenciária de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Trindade/GO, previstas no § 2⁰ do artigo 70 da Lei Complementar nº 004, de 01 de outubro de 2007, fica majorada para 14% (quatorze por cento).
Art. 2º - Fica mantido e inalterado o percentual de contribuição patronal em vigor para o custeio do plano previdenciário atualmente aplicado conforme previsto no artigo 70 da Lei Complementar nº 004, de 01 de outubro de 2007 e posteriores alterações.
Art. 3º O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade/GO fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, não sendo custeados pelo TRINDADE PREV os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário maternidade, o salário família e o auxílio-reclusão, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.
Art. 4º - Com exceção do artigo 3º desta Lei Complementar, que se encontra em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019 em razão da eficácia plena da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta lei complementar, conforme o disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO., aos 03 (três) dias do mês de Julho de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP n 044-2020