Art. 1º Fica, por força da presente lei, alterada a redação do § 2º, artigo 11 da Lei Complementar 041 de 14 de Novembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Caput, demais Incisos e parágrafos Inalterados.
Art. 2º - Altera o anexo III da Lei Complementar nº 041 de 14 de Novembro de 2019, passando a Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão à vigorar, conforme o anexo único da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos da Lei Complementar 041/2019.