Art. 1º - Por força deste artigo, onde se lê "DAI-7" no Anexo Único da Lei Complementar n.º 43, de 16 de março de 2020, previsto no art. 2º da lei, leia-se "DAS-7".
Art. 2º - O § 3º do art. 68 da Lei Complementar nº 04/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - As diárias para viagens;
"II - A ajuda de custo em razão de mudança de sede;
"III - A indenização de transporte;
"IV - O salário família;
"V - O auxílio alimentação;
"VI - O auxílio creche;
"VI - As parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
"VII - O abono de permanência;
"VIII - Parcela percebida que em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, cuja opção pela sua inclusão na base de contribuição previdenciária não tenha sido feita pelo servidor;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.