Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº 43/2020 e a Lei Complementar nº 004/2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, com fundamento nos artigos 7º, inciso VIII e 31, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Por força deste artigo, onde se lê "DAI-7" no Anexo Único da Lei Complementar n.º 43, de 16 de março de 2020, previsto no art. 2º da lei, leia-se "DAS-7".
Art. 2º - O § 3º do art. 68 da Lei Complementar nº 04/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - As diárias para viagens;
"II - A ajuda de custo em razão de mudança de sede;
"III - A indenização de transporte;
"IV - O salário família;
"V - O auxílio alimentação;
"VI - O auxílio creche;
"VI - As parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
"VII - O abono de permanência;
"VIII - Parcela percebida que em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, cuja opção pela sua inclusão na base de contribuição previdenciária não tenha sido feita pelo servidor;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP n 047-2020