Art. 1º - O artigo 12 da Lei Complementar nº 030/2017, de 06 de novembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único nos seguintes termos:
Art. 2º - Fica alterado o art. 35, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 030/2017, de 06 de novembro de 2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO, SÍMBOLO, ATRIBUIÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMB. | ATRIBUIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QUANT. |
Presidente | DAS - 3 | Parágrafo único do art. 8º, art. 9º e art. 18, I. | 40 (quarenta) horas semanais | 01 |
Coordenador | DAS - 7 | Exercer assessoramento e atividades no âmbito de sua área de atuação que envolva complexidade e multidisciplinaridade de tarefas e a coordenação de unidades ou atividades administrativas, dando o suporte necessário. | 40 (quarenta) horas semanais | 03 |
Secretária Executiva | DAI - 1 | Exercer funções administrativas, assessorar e auxiliar as Coordenadorias abrangendo atividades de recepção e organização documental e de agenda. | 40 (quarenta) horas semanais | 02 |
Assessor Administrativo II | AA 2 | Assessorar e prestar apoio de média complexidade em suas atividades com tarefas que envolvam conhecimento dos procedimentos administrativos. | 40 (quarenta) horas semanais | 05 |
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão previstos no anexo I desta lei, com exceção do Presidente, exigem grau de escolaridade mínima de ensino médio completo, a ser comprovada mediante titulação.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário, ficando inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 030/2017.