Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 03 DE JULHO DE 2020.

Promove alterações na Lei Complementar nº 030 de 06 de novembro de 2017 que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui o PROCON Trindade, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 12 da Lei Complementar nº 030/2017, de 06 de novembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único nos seguintes termos:
Art. 2º - Fica alterado o art. 35, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 030/2017, de 06 de novembro de 2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO, SÍMBOLO, ATRIBUIÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMB. ATRIBUIÇÃO CARGA HORÁRIA QUANT.
Presidente DAS - 3 Parágrafo único do art. 8º, art. 9º e art. 18, I. 40 (quarenta) horas semanais 01
Coordenador DAS - 7 Exercer assessoramento e atividades no âmbito de sua área de atuação que envolva complexidade e multidisciplinaridade de tarefas e a coordenação de unidades ou atividades administrativas, dando o suporte necessário. 40 (quarenta) horas semanais 03
Secretária Executiva DAI - 1 Exercer funções administrativas, assessorar e auxiliar as Coordenadorias abrangendo atividades de recepção e organização documental e de agenda. 40 (quarenta) horas semanais 02
Assessor Administrativo II AA 2 Assessorar e prestar apoio de média complexidade em suas atividades com tarefas que envolvam conhecimento dos procedimentos administrativos. 40 (quarenta) horas semanais 05
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão previstos no anexo I desta lei, com exceção do Presidente, exigem grau de escolaridade mínima de ensino médio completo, a ser comprovada mediante titulação.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário, ficando inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 030/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, aos 03 (três) dias do mês de Julho de 2020. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP n 045-2020