Art. 1° - Esta Lei altera a Lei n° 1.730, de 30 de dezembro de 2016, para criar Secretarias Municipais Extraordinárias na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal e os respectivos cargos de provimento em comissão que lhe é correspondente.
Art. 2° - A estrutura básica de que trata o Anexo II, inciso I, item I da Lei n° 1.730, de 30 de dezembro de 2016 passa a vigorar acrescida de 02 (duas) Secretarias Municipais Extraordinárias, as quais ficam criadas por esta Lei.
Art. 3° - Ficam criados os respectivos cargos de Secretários Municipais Extraordinários, símbolo DAS-1 de que trata o artigo anterior.
Parágrafo Único - As competências da Secretarias Municipais Extraordinárias criada por esta Lei está estabelecida na forma do Art. 20 da Lei n° 1.730, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 4° - As despesas decorrentes da criação das Secretarias Municipais Extraordinárias de que trata esta Lei serão custeadas com recursos do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar o remanejamento necessário no orçamento para este fim.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.