Art. 1º. Fica alterada a carga horária prevista na Lei Municipal nº. 1.097, de 6 de agosto de 2004, para os cargos de Agente Municipal de Trânsito, Coordenador Administrativo de Trânsito e Supervisor Municipal de Trânsito, da Superintendência Municipal de Trânsito-SMT, com a redução da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
Art. 2º. Permanecem inalterados todos os demais artigos e termos do referido diploma legal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.