Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

Aprova a redução da carga horária a que está submetido os funcionários da Superintendência Municipal de Trânsito-SMT de Trindade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a carga horária prevista na Lei Municipal nº. 1.097, de 6 de agosto de 2004, para os cargos de Agente Municipal de Trânsito, Coordenador Administrativo de Trânsito e Supervisor Municipal de Trânsito, da Superintendência Municipal de Trânsito-SMT, com a redução da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
Art. 2º. Permanecem inalterados todos os demais artigos e termos do referido diploma legal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2008. George Morais Ferreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1292-2008