Art. 1º - Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.242, d e17 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA | QUANTITATIVOS | GRAU | VALOR (R$) |
Chefe de Divisão - FG-1 | 60 | 12 | R$ 424,92 |
Chefe de Divisão - FG-2 | 40 | 18 | R$ 858,31 |
Chefe de Divisão - FG-3 | 20 | 21 | R$ 1.193,04 |
Assessor - AS-I | 60 | 12 | R$ 424,92 |
Assessor - AS-II | 40 | 18 | R$ 858,31 |
Assessor - AS-III | 20 | 21 | R$ 1.193,04 |
Art. 2º - Permanecem inalterados todos os demais artigos da lei original.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a partir do mês de abril de 2008.