Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, do Quadro de Carreiras, da Lei Municipal nº. 557/91, de 27 de dezembro de 1991, criando o cargo de provimento efetivo de Avaliador, Grupo Ocupacional Operacional, da seguinte forma:
QUANTIDADE | CARGO | GRAU | CARGA HORÁRIA |
03 | AVALIADOR | 21 | 40 (QUARENTA) HORAS |
Art. 2º - O cargo ora criado terá vinculação direta junto à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Trindade.
Art. 3º - O vencimento será o mesmo constante do Anexo IV, conforme o grau de ocupação.
Art. 4º - seguintes atribuições: O cargo de Avaliador terá as
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
CARGO: AVALIADOR(Citado pela Lei nº 1.838 de 2018)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Proceder a avaliação de todos os imóveis urbanos e rurais e dos direitos a eles relativos, para efeitos de pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: - estar atualizado com os preços do mercado imobiliário;
- executar vistoria nos imóveis para efeitos fiscais;
- manter atualizados os registros de preços de materiais empregados nas construções e do custo de mão-de-obra;
- preencher os formulários relativos à avaliação de imóveis;
- participar na elaboração da tabela anual de valores prediais e territoriais urbanos;
- determinar os índices de variação dos valores do mercado imobiliário;
- auxiliar à fiscalização tributária, com relação aos impostos predial e territorial urbano, imposto de transmissão e contribuição de melhoria;
- auxiliar na avaliação de bens e valores pertencentes à Prefeitura;
- executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades;
- acatar todas as determinações superiores pertinentes às suas atividades;
- desempenhar outras tarefas semelhantes, especificadas em Regimento Interno.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Prévia aprovação em Concurso Público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.