Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.211, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera a Lei nº 557/91, de 27 de dezembro de 1991, criando o cargo de Avaliador, vinculado á Secretaria Municipal de Finanças do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, do Quadro de Carreiras, da Lei Municipal nº. 557/91, de 27 de dezembro de 1991, criando o cargo de provimento efetivo de Avaliador, Grupo Ocupacional Operacional, da seguinte forma:
QUANTIDADE CARGO GRAU CARGA HORÁRIA
03 AVALIADOR 21 40 (QUARENTA) HORAS
Art. 2º - O cargo ora criado terá vinculação direta junto à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Trindade.
Art. 3º - O vencimento será o mesmo constante do Anexo IV, conforme o grau de ocupação.
Art. 4º - seguintes atribuições: O cargo de Avaliador terá as
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Proceder a avaliação de todos os imóveis urbanos e rurais e dos direitos a eles relativos, para efeitos de pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: - estar atualizado com os preços do mercado imobiliário;
- executar vistoria nos imóveis para efeitos fiscais;
- manter atualizados os registros de preços de materiais empregados nas construções e do custo de mão-de-obra;
- preencher os formulários relativos à avaliação de imóveis;
- participar na elaboração da tabela anual de valores prediais e territoriais urbanos;
- determinar os índices de variação dos valores do mercado imobiliário;
- auxiliar à fiscalização tributária, com relação aos impostos predial e territorial urbano, imposto de transmissão e contribuição de melhoria;
- auxiliar na avaliação de bens e valores pertencentes à Prefeitura;
- executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades;
- acatar todas as determinações superiores pertinentes às suas atividades;
- desempenhar outras tarefas semelhantes, especificadas em Regimento Interno.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Prévia aprovação em Concurso Público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de Outubro de 2007. George Morais Ferreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1211-2007