Art. 1º - Fica modificado o Art. 21, da Lei Municipal nº 958, de 31 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 21 - da Lei Municipal nº 958, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.