Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 019, DE 08 DE MAIO DE 2006.

Modifica a redação do inciso II do § 1º do Art. 23 da Lei Orgânica e dá outras providências

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,

promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica modificada a redação do inciso II do § 1º do Art. 23 da Lei Orgânica passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - Caput Inalterado
Inciso I, II, III, IV e V - Inalterados.
§ 1º - Inalterado.
I - Inalterado;
III - Inalterado.
§ 2º Inalterado.
Art. 2º A presente Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 08 (oito) dias do mês de Maio de 2006 Ezio Bernardes Leite Presidente Ricardo Fortunato de Oliveira Vice Presidente Gleysson Cabriny de Almeida Costa 1º Secretário Adauto Angélico Floriano 2º Secretário