Art. 1º - É criada, nos termos do Art. 51 e seguintes da Lei Orgânica, a Subprefeitura do Trindade II, órgão ao qual compete a articulação, coordenação e desenvolvimento das atividades inerentes a cada uma das Secretarias Municipais a se desenvolver em território de atuação.
Art. 2º - A Subprefeitura de Trindade II, abrange os setores relacionados no Anexo, integrante desta Lei e será dirigida por um Subprefeito, com status de secretário municipal, com os mesmos direitos, deveres, prerrogativas e impedimentos a ele inerentes.
Art. 3º - São criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração correspondente aos graus estabelecidos na Tabela constante na Lei Municipal nº 557, de 27 de dezembro de 1991:
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | GRAU |
I - Subprefeito | 01 | 21 |
II - Assessor Especial I | 10 | 10 |
III - Assessor Especial II | 10 | 12 |
Parágrafo Único - Os cargos mencionados no presente artigo destinam-se ao atendimento das áreas de Assessoramento à Saúde, Educação e Serviços Urbanos da Subprefeitura de Trindade II.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os regulamentos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura, por Decreto, dos créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.