Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

Acrescenta Parágrafo único ao art. 83 da Lei Orgânica e dá outras providências

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,

promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao Artigo 83 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83 - ...
Art. 2º A Presente Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Novembro de 2005 Flávio Luís Borges Guilarducci Presidente Ricardo Fortunato de Oliveira 1º Secretário Ucleide de Castro Bueno 2º Secretária