CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL para a Administração deste Município, abrangendo ao Quadriênio de 1998 a 2001.
Art. 2º - São Diretrizes do Plano Plurianual:
I - Equilíbrio Financeiro e Orçamentário;
II - Receptividade da Administração, à participação da comunidade na formulação e Execução de metas;
III - Modernização dos métodos Administrativos e das técnicas operacionais de atuação da Prefeitura para extensão do progresso a todos os municípios;
Art. 3º - Esta Lei tem por objetivos:
I - Dar cumprimento à Lei Orgânica do Município;
II - Priorizar Projetos e metas de investimentos;
III - Consolidar os Planos do Governo Municipal;
Art. 4º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
a) META, um resultado final a ser alcançado pela administração, mediante aplicação dos recursos públicos, da atualização dos agentes políticos ou da conjugação dos esforços comunitários e sociais, com ou sem a participação de outras esferas de Governo;
b) AÇÕES OU PROJETOS - São conjuntos de operações limitadas no tempo, dirigidas para se alcançar uma META, expandindo ou aperfeiçoamento a atuação do Governo.
c) PROGRAMA - é o conjunto de ações desenvolvidas pela Administração para se cumprir a função do Governo, em seu desiderato maior, que é o bem comum.
Art. 5º - As ações serão programadas por funções de Governo, com estimativas dos resultados e previsão eletiva das prioridades.
Art. 6º - Os Projetos anuais inseridos em Leis de Diretrizes orçamentárias, integra, como Emenda, a Programação desta Lei.
Art. 7º - A ocorrência de emergência ou de situação de calamidade pública, justifica a inversão de prioridade ou ainda, a doação de programação imprevista, com adiamento, suspensão ou exclusão de ações constantes deste plano.
§ 1º - Entende-se por emergência a situação causada por fatos imprevisto ou imprevisível, da qual possa resultar prejuízo iminente à vida, a comunidade ou a bens públicos.
§ 2º - Calamidade Pública é a declarada por ato de autoridade competente.
§ 3º - Entre as funções de governo, tem prioridades sobre as demais, as da Educação e da Saúde.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE METAS
DO PLANO DE METAS
SEÇÃO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 8º - A Câmara Municipal, como órgão Legislativo é fiscalizador e moderador da Administração pública Municipal.
Parágrafo Único - Para alcançar esses objetivos serão realizadas as seguintes ações:
a) Construção de Prédio próprio destinado a Sede do Poder Legislativo Trindadense;
b) A aquisição de mobiliário e equipamentos para os gabinetes dos vereadores, o Plenário e a Secretária Geral;
c) Aquisição de um veículo automotor;
d) Perfeita interação entre os poderes Legislativo e Executivo visando o bem de toda a continuidade.
SEÇÃO II
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
Art. 9º - O Poder Judiciário integra os organismos da União e do Estado, únicos entes da união indissolúvel com competência para legislar e decidir sobre seus investimentos.
Parágrafo Único - Os munícipes são os destinatários dos benefícios advindos da distribuição da Justiça, de onde provem as razões da mútua colaboração, entre os Poderes Municipais com o Poder Judiciário.
Art. 10 - O município de Trindade prestará colaboração ao Poder Judiciário e exercerá, através da Câmara Municipal, seu papel de Porta-voz dos Munícipes, na busca de alocação de recursos humanos e materiais necessários e suficientes para esta comarca por parte do Tribunal Justiça.
Art. 11 - Além das atividades de manutenção de serviços normais da comarca, previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentarias, são programadas as seguintes ações para o Quadriênio:
a) Construção do prédio do fórum, com instalações condignas para um atendimento à altura do cidadão.
b) Aquisição de mobiliário e equipamentos para gabinetes da promotoria, gabinetes dos Juízes e cartório Eleitoral, bem como material de expediente.
SEÇÃO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 12 - A segurança Pública é dever e competência do Estado e complementarmente, do município.
§ 1º - Poderá o Município, no quadriênio, a critério do Executivo, dar cumprimento ao artigo 161 da lei Orgânica, constituindo Guarda Municipal, para Guarda de próprios e bens públicos;
§ 2º - Quanto as atividades Estaduais, de manutenção das polícias civil e militar, além das colaborações ordinárias previstas nas leis de Diretrizes, executará o Município os seguintes programas:
a) Construção da Cadeia pública com projeto avançado de segurança e conforto;
b) Construção de uma cela especial para presos em regime separados;
c) Aquisição e instalação de mais aparelhos telefônicos na Delegacia de Polícia;
d) Aquisição e instalação de mais aparelhos telefônicos para polícia Militar e Aquisição de mais Rádios;
e) Edificação Postos Policiais em diversos setores desta cidade;
f) Instalação de uma companhia independente da P.M. construção de sua sede própria em andamento.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 13 - A função Administração e Planejamento será direcionada no sentido de modernizar os métodos e as ações do Governo, para tomada de decisões que orientarão as atividades fins da Administração.
Art. 14 - As ações dos comandos decisórios serão desenvolvidos no sentido da descentralização segundo as competências definidas pela Lei de Organização administrativa, respeitando sempre os seguintes princípios:
a) de legalidade, Impessoalidade, Moralidade e publicidade dos atos decisões;
b) O exercício do Contraditório;
c) O primado da Democracia nas posições comunitárias controversas;
d) A possibilidade de participação popular, através de expediente próprios.
Art. 15 - A administração executará os seguintes projetos, visando atender a demanda crescente, das atividades públicas e o desenvolvimento de suas ações básicas:
a) Implantação do Centro de Processamento de Dados e formação de pessoal competente para operação dos sistemas;
b) Concursos Públicos e admissão do Pessoal técnico, operacional e Administrativo que se fizer necessário, para atender demanda, observados os limites da Lei;
c) Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários e suficientes ao atendimento público e atividades burocráticas;
d) Aquisição e construção de prédios públicos, especialmente para:
1. Propiciar a implantação de Posto ou Escritório de órgãos do Governo Federal ou Estadual para atendimento ao publico em Geral;
2. Adaptação de prédios auxiliares imprescindíveis à Administração na falta de espaço físico no Prédio da Prefeitura;
3. Ampliação e adaptação no Prédio da Prefeitura visando o seu melhor aproveitamento temporariamente;
4. Construção de uma Sede para Centro Administrativo centralizado e com melhores instalações.
e) Aquisição de uma Central Telefônica, com maior capacidade de canais e linhas, visando integrar o sistema de comunicações do Poder Executivo.
1. Aquisição de veículos automotores, para os serviços de apoio administrativo;
g) Implantação de sistemas operativos eficientes para arrecadação dos impostos municipais, inclusive o contencioso e o Executivo Fiscal;
h) Elaboração da Planta Urbana e o Plano Diretor e aplicação ordenada de seus dispositivos, e aquisição de área para instalações Industriais e apoio a implantação das mesmas. Em consonância com o Governo Estadual.
i) Reforma Administrativa abrangendo e funcional com cursos de reciclagem de pessoal adequação as funções compatíveis com suas aptidões atualização da legislação em vigência atualizando as novas leis que regulam a matéria, enxugar a máquina administrativa tornando-a mais ágil e funcional, sempre promovendo a pessoa humana sem prejudicá-la.
* Erigir um obelisco, torre, imagem ou símbolo que marque “Trindade" através de processo seletivo (escolha e votação).
SEÇÃO V
DO APOIO AOS SISTEMAS PRODUTIVOS
DO APOIO AOS SISTEMAS PRODUTIVOS
Art. 16 - Consideram-se sistemas produtivos básicos da economia Trindadense:
a) Agropecuária;
b) Hortifrutigranjeiros;
c) Comércio;
d) Turismo;
c) Industria de Transformação;
f) Prestação de serviços.
Art. 17 - O município incentivará a apoiará, sem desvios de finalidades, a livre iniciativa e promoverá a viabilização de implantação de polos industriais locais.
Art. 18 - Nas atividades agropecuárias, serão mantidos os convênios existentes e buscados outros canais de difusão tecnológico Operacional ou de manejo, com entidades extensionistas Estaduais, visando a melhoria da produção, da produtividade e consequentemente da qualidade de vida do produtor.
Art. 19 - Para apoiar o o pequeno produtor rural, serão adquiridas e operacionalizadas conjuntos de equipamentos agrícolas, denominadas "Patrulhas Mecanizadas”.
a) trator agrícola de médio Porte;
b) cultivador (arado) compatível à capacidade do trator;
c) grade “Romel";
d) carreata de Arrastão e demais acessórios.
Art. 20 - O município adotará em caráter definitivo de incentivo e apoio à produção agropecuária, realizando as seguintes opções:
a) Exigindo e viabilizando o cumprimento do Convênio celebrado com a EMATER-GO.
b) Prestação de assistência programada, ao produtor rural, com a interveniência da Emater e outros órgãos afins;
c) Incentivo à apicultura, inclusive mediante sorteio de caixas apropriadas e outros insumos;
d) Incentivo ao aprimoramento das raças dos rebanhos mediante inseminação artificial, adotando-se sistema de aquisição de "Botijões de Sêmen" para servir o produtor, sob o regime de comodato;
e) Aquisição de um trator de esteira capaz, para uso da Prefeitura, destinado à construção de represas para criação de peixes;
f) Auxilio financeiro e patrocínio de exposições agropecuárias;
g) Apoio aos programas de eletrificação rural e a montagem de sistema de irrigação;
h) Apoio ao combate à erosões e a recuperação de pastagens.
Art. 21 - O município adotará em caráter definitivo, política de incentivo e apoio ao comércio, ao turismo e a prestação de serviços realizando as seguintes ações:
a) Preferência nas compras para o serviço público junto ao comércio local;
b) Apoio às atividades de treinamento, principalmente junto ao SEBRAE, de empresários e de trabalhadores do comércio, do turismo e da prestação de serviços do município;
c) Criação de espaço próprios para a localização de armazéns, garagens, oficinas, gráficas e outras atividades de prestação de serviços;
d) Apoio à criação de centros de comercialização especializados para os produtores trindadenses;
e) Criação de campanhas de divulgação e promoção do comércio do turismo e da prestação de serviços trindadenses;
f) Apoio Administrativo, técnico e tributário para a criação de espaços turísticos, de recreação e de lazer;
g) Criação de um grupo permanente para estudos e sugestões com a finalidade de aprimorar e melhorar a Festa do Divino Pai Eterno;
h) Realizar em caráter definitivo, anualmente a Caminhada da Fé;
i) Estimular a Criação de infraestrutura hoteleira na cidade;
j) construção de um Lago Artificial para recreação de Lazer da cidade.
Art. 22 - Para o estímulo à industrialização de Trindade serão adotadas as seguintes ações:
a) Apoio à criação de Polos Industriais nas áreas livres do Perímetro Urbano do Município;
b) Programa de treinamento intensivos de mão de obra, em convênio ou não com o SENAI, SESC ou SEBRAE;
c) Construção de um Centro de Treinamento para a mão de obra Industrial;
d) Concessão de estímulos tributários para instalação ou expansão de industrias;
e) Implantação de obras Física de energização, acesso rodoviários e de terraplanagem para efeito de instalações industriais;
f) Apoio financeiro e técnico na realização de estudos de viabilidade técnica e econômica e na elaboração de financiamento ou incentivos fiscais;
g) Doação de Terrenos necessários à implantação de instalações industriais;
h) Apoio financeiro e técnico na elaboração de estudos e projetos com a vista a defesa do meio ambiente, especialmente no tocante a lançamento de resíduos em cursos d'água;
i) Promoção de feira Industrial do Município por ocasião da Festa do Divino Pai Eterno;
j) Apoio a realização e a participação de industrias de Trindade em feiras, exposições e eventos industriais;
l) Campanhas de promoção e divulgação de produtos industrializados no Município.
SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
Art. 23 - Os serviços de comunicações desenvolvidos no Município serão melhorados, mediante implementação das seguintes ações:
a) Aquisição de equipamentos, e mobiliários para os postos telefônicos sendo um no Distrito de Santa Maria e outro Povoado do Cedro;
b) Construção, via convênio com a Telegoiás, 20 (vinte orelhões, sendo 12 (doze) nos bairros da região leste, 4 (quatro) na região oeste e 04 (quatro) na região sul da cidade;
c) Aquisição de duas (2) linhas telefônicas para atendimento dos serviços públicos municipais;
d) Providências para a melhoria das instalações da agência do correio e instalação de mais 01 (uma) na região leste da cidade e uma no Trindade II;
e) Providências no sentido de unificar as tarifas telefônicas de Trindade com a de Goiânia.
SEÇÃO VII
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 24 - A administração adotará as providências ao seu alcance para dar cumprimento ao mandato constitucional e as diretrizes da lei Orgânica do Município, quanto à função públicas de educar e difundir a cultura e o desporto.
Art. 25 - Visando a melhoria das condições de trabalho do Professor e da qualidade do ensino ministrado, será devolvidas as seguintes ações:
a) Construção de 40 (quarenta) salas de aula, para atendimento da demanda, especialmente para o pré-escola e para as últimas séries do ensino fundamental;
b) Aquisição de imóveis e equipamentos diversos, especialmente materiais pedagógicos duráveis;
c) Aquisição de (3000) carteiras escolares, para substituição e suprimento, nas diversas escolas municipais;
d) Realização concurso público e admissão de professores, regentes e pessoal de apoio, para atendimento da demanda, nos limites da Lei;
e) Oferecimento anual, de cursos de aperfeiçoamentos e reciclagens do corpo docente;
f) Execução de obras de reforma de todos os prédios escolares da rede municipal, em número de vinte e seis (26) unidades, e ampliação do grupo escolar modelo;
g) Construção de 10 unidades escolares em diversos setores desta cidade;
h) Construção de seis (06) casas para zeladores, nas seguintes unidades escolares;
1. Antônio Lopes Fonte Boa;
2. Tabelião Augusto Costa;
3. Padre Antão Jorge;
4. Conjunto Dona Iris;
5. Setor Cristina;
6. Residencial Marise;
i) Construção de um Centro de Treinamento para o magistério;
j) Construção, reconstrução, Ampliação Equipamentos de Rede Ensino Fundamental;
l) Aquisição de ônibus, micro ônibus e peruas para transporte escolares;
m) Construção de hortas escolares em todas as escolas;
n) Construção de um Centro de Lazer (Clube dos funcionários municipal) nas imediações de represa da Prefeitura com pista para "bicicross", para competições esportivas com metas para exercícios 98 a 2001.
Art. 26 - O Município incentivará e apoiará as iniciativas educacionais das entidades privadas, de fins filantrópicos, especialmente do atendimento pré-escolar, mediante Convênio.
Art. 27 - O desporto estudantil e amador será incentivado e apoiado pela administração, mediante implemento das seguintes ações;
a) Construção de dez (10) quadras cobertas, abertas e iluminadas de Esportes Polivalentes, nos diversos setores desta cidade;
b) Construção do Estádio de Futebol;
c) Manutenção das praças Esportivas existentes e aquisição de materiais para a prática do desporto;
d) Assinatura de convênio com a liga Trindadense de Futebol Amador;
e) Melhoria dos Campos de futebol de terra;
f) Gramagem e fechamento de alambrado de todos os campos de futebol dos bairros existentes na cidade - metas para o exercício de 98 a 2001;
g) Construção de um campo de Futebol no Setor Ana Rosa, desta cidade, meta para o exercício 98 a 2001;
h) Construção de Quadras de Ginástica, nos painéis 1, 2 e 3, da rodovia dos Romeiros - metas para o exercício de 98 a 2001;
i) Construção de alambrado e gramagem do Campo de futebol do povoado de Santa Maria - metas para o quadriênio 98 a 2001;
j) Construção de um alambrado na quadra de Esportes do povoado de Santa Maria - metas para o quadriênio 98 a 2001;
l) Construção de cantinas, afim de distribuir a Merenda Escolar para diminuir evasão escolar.
Art. 28 - Será adotada uma política humanista e universal de incentivo e cooperação, para as manifestações das tradições, dos conjuntos de valores sociais e comportamentais do povo, visando aflorar seus conhecimentos, bem como para difusão das conquistas culturais da humanidade.
Parágrafo Único - A Administração, visando alcançar os objetivos delineados no Caput deste artigo, executará as seguintes ações:
a) Adotará e realizará, por ocasião do aniversário da cidade, festival anual de artes, folclóricos, artístico, realização de festival e tradição popular;
b) Adotará e realizará Fórum Cultural de Trindade como: Musicais ao ar livre, Gincanas Estudantis, Olimpíadas, Palestras Semanais, Culturais e Comemorativas, Murais concurso-Mirins e apresentação de peças Teatrais;
c) Adotará e executará programas de incentivo e difusão das artes plásticas;
d) Construção e equipamento da biblioteca Central com auditório, Biblioteca, Palco para espetáculos e outras dependências para cursos de iniciação musical, dança, pinturas e outras artes;
e) Aquisição do Cinema e sua utilização para apresentações culturais;
f) Assinatura de convênio com Grupos ou entidades culturais da cidade, para o incentivo e fomento cultural no Município;
g) Formação da banda de Musica;
h) Instalação do museu histórico de trindade com edição da história de trindade;
SEÇÃO VIII
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 29 - O Município integrará o Sistema Unificado de Saúde Pública, Municipalizando mediante convênio e executará as seguintes ações básicas no quadriênio:
a) Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para o Centro de Saúde para emergências, com vinte e cinco (25) leitos em funcionamento 24 horas;
b) Término de quatro (04) centros de Saúde, sendo uma na Vila Padre Eteno, Setor Marista, Pontakayana e Setor Sul e um (01) Posto de Saúde no Setor Palmares, construção de postos de saúde em todos os bairros;
c) Aquisição de Imóvel ou Edificações de prédios públicos;
d) ampliação do Centros de Saúde de todo o Município;
e) Aquisição de ambulâncias para os postos;
f) Aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde;
g) Realização de concurso público e admissão de pessoal técnico-científico e auxiliares de apoio, nos limites da Lei;
h) Aquisição de 04 (quatro) equipes completos, para os serviços odontológicos;
i) Promoção de campanhas profiláticas, de aplicação de vacinas, da ordem de 178.000 atendimentos em 1998, 193.600 em 1999, 210.000 em 2000, e 230.000 em 2001 em execução.
Art. 30 - Serão executados obras de infraestrutura especialmente em caráter preventivo à saúde, Priorizando-se as seguintes ações:
a) Construção do Sistema de abastecimento de água nos bairros isolados da cidade, no povoado de Santa Maria;
b) Construção de meios fios guias e sarjetas;
c) Ampliação do Sistema de abastecimento de água nos bairros da sede em andamento;
d) Manutenção da atividades do Fundo Municipal de Saúde;
e) Construção de 200.000 (duzentos mil) ml. De rede de água pluvial na cidade;
f) Construção Esgoto e Galerias Pluviais;
g) Construção do Sistema de esgoto sanitário da sede do município e dos bairros isolados em andamento;
h) Construção de 20 (vinte) banheiros públicos permanentes, nas imediações da Feira Coberta, sendo 06 (seis) na Av. Manoel Monteiro, para atendimento dos usuários da Feira e dos Romeiros da Festa do Divino Pai Eterno - metas para os exercícios de 98 a 2001;
i) Apoio a estudo projeto e execução em defesa do meio ambiente e doenças transmissíveis;
j) Via da Saneago levar esgoto sanitário aos bairros ainda não dotados com o término da estação de tratamento, Evitando a poluição de nossos mananciais hídrico.
SEÇÃO IX
DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 31 - Os serviços de Promoção Social tem por finalidade propiciar:
a) Ao cidadão menos competitivo da comunidade, o máximo de benefícios que a Municipalidade possa dar, visando seu conforto, bem estar e alivio na dor;
b) Ao idoso, o amparo para sua sobrevivência digna, cadastra-los no dia do recebimento de sua pensão ou aposentadoria.
c) Ao menor, seu ingresso no contexto comunitário, como agente sadio e útil à sociedade.
Art. 32 - Para alcançar os objetivos do artigo anterior, a Administração desenvolverá as seguintes ações:
a) construção do Centro de Convivência do menor e de 05 Centro Comunitário nessa cidade - metas para os exercícios de 98 a 2001;
b) ampliação do abrigo dos Velhos com dois (02) novos pavilhões;
c) construção de 10 (dez) Creches, sendo uma em cada localidade, com mais necessidade desta cidade;
d) aquisição de mobiliário e equipamentos para 10 (dez) Centros comunitários, objetivando a instalação de cursos de culinária alternativa e de corte e costura, bordados, trabalhos de renda, bijuterias e outros, bem como, para administração de exposições, palestras e cursos para a comunidade local;
e) implantação de hortas comunitárias em todas, Creches, Centros comunitários e Escolas desta cidade;
f) regularização fundiária dos setores; Palmares, Samarah, Tamareiras II, Vila dos Sonhos, Distrito de Santa Maria, Povoado do Cedro;
g) implantação de Programa de melhoria sanitária, domiciliares no Distrito de Santa Maria, povoado do Cedro, zonal rural e nos bairros periféricos da cidade;
h) implantação do Conselho Municipal do Bem-Estar Social e elaboração de Programas habitacionais, visando: reforma e melhoria de casas populares e construção de moradias para proprietários de lotes e construção de moradia sem lotes urbanizados, como também aquisição de terrenos para lotear e doar a pessoas carentes;
i) aquisição de mais um caminhão para o transporte de mudanças de famílias carentes;
j) criação do Bolsa de empregos para menores e a instalação de cursos de treinamento para preparação do menor para o trabalho, posto do sine em funcionamento;
k) aquisição de equipamentos e manutenção para o viveiro público;
l) regularização, prioritariamente dos terrenos do povoado de Santa Maria - meta para os exercício de 98 a 2001;
m) ampliação da Sec. Promoção Social, Assistência a menores carentes e indigentes;
n) adquirir terreno para a construção de Casas Populares - meta para o exercício de 98 a 2001;
o) construção de Casas populares na cidade e para o Povoado de Santa Maria e cedro - meta para o exercício de 98 a 2001;
p) doação de lotes em parcela com o governo estadual à pessoas carentes com critérios e condições com urbanização e benefícios públicos;
q) ano 2.000 - terceiro milênio - trindade foi escolhida a Capital Eucarística do centro oeste brasileiro termo que conclama todos os segmentos organizados da sociedade para prepararmos a capital da fé para ser a cidade mais importante do centro oeste (Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal).
SEÇÃO X
DO MEIO AMBIENTE
DO MEIO AMBIENTE
Art. 33 - A recuperação e a preservação do meio-ambiente merecerá atenção especial do Poder Público Municipal, através das seguintes ações:
I - Campanha de informação e conscientização sobre:
1. Recoletagem de lixo, reciclagem, disposições de resíduos líquidos, em unidades de conservação;
2. Proteção da fauna e da flora ainda existente;
3. Manejo de recursos hídricos com vistas a aumentar a eficiência de seu uso;
4. Manejo de micro bacias;
5. Uso racional de agroquímicos na agricultura;
6. Agricultura ecológica;
7. Manejo de recursos naturais renováveis;
8. Reabilitação do áreas naturais degradados;
9. Preservação de nascentes de água;
10. Conservação de fundos de Vales;
11. Aquisição de terreno para implantação da usina de lixo.
II - Arborização e rearborização urbana e no Distrito e Povoados;
III - Construção de parques urbanos, com destaque para o Parque dos Reis Magos e o aproveitamento das reservas florestais existentes nas áreas vazias entre loteamentos;
IV - Criação e implantação de viveiros florestais frutíferos governamentais, para reposição de arborização e Plantas Ornamentais das vias, praças e Logradouros Públicos da cidade, distritos e povoados - metas para o exercício de 98 a 2001;
V - Aquisição de área e construção de aterro sanitário;
VI - Continuação das obras de canalização do Córrego Barro Preto, nos dois sentidos, e indo até a represa na chácara da Prefeitura e até as proximidades da GO-060;
VII - Contenção das erosões urbanas;
VIII - Reflorestamento e conservação e conservação das margens dos Córregos Bruaca, Barro Branco e Arrozal, Barro Preto;
IX - Reaproveitamento (e conservação) adequado das nascentes do Barro Preto, Vila Perpetuo Socorro, para fins de lazer com um novo assentamento das famílias ali residentes;
X - Campanhas de limpeza Urbana;
SEÇÃO XI
DAS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
DAS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 34 - Os programas do Município dirigidos à execução de obras urbanísticas, de uso comum do povo e infraestrutura bem como, a realização dos serviços básicos de utilidade pública, serão direcionados mediante cumprimento das seguintes ações:
a) Ampliação e melhoria de toda rede de iluminação pública da cidade em andamento;
b) Urbanização da Praça do Santuário Novo;
c) Construção de Praças Públicas em número de 12 (doze), nos seguintes bairros: Setor Sul, Vila Divino Pai Eterno, Vila dos Sonhos, Pontakayana, Cristina, Marista, Maysa II, Palmares, Ana Rosa, Conjunto Sol Dourado e Tamareiras e demais setores;
d) Construção de Banheiros em Praças Públicas e em outras partes da cidade;
e) Ampliação do Cemitério Público existente, equipamentos, veículos para a capela de velório, com urbanização, iluminação;
f) Construção de quatro feiras cobertas, uma no Setor Sol Dourado e outra na Vila Divino Pai Eterno;
g) Construção de trezentos mil (300.000) mil metros linear de maios fios e sarjetas;
h) Equipamentos maquinas fabrica art. Cimento e asfalto;
i) Pavimentação asfálticas de Ruas e avenidas da ordem de 1.000,00 (hum milhão) de metros quadrados de áreas;
j) Recapeamento de trezentos mil (300.000) metros quadrados de pavimentação urbana;
k) Implantação de cem mil (100.000) metros quadrados de ajardinamento;
l) Calçamento de cem mil (100.000) metros quadrados de passeios públicos;
m) Aquisição de cinco (05) caminhões coletores de lixo e um (01) caminhão tipo caçamba, para os serviços de limpeza pública e dois (02) caminhões pipas para a conservação de praças e jardins;
n) Aquisição de uma vassoura mecânica e de outros equipamentos para varreção e coleta de lixo urbano;
o) Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas para limpeza pública;
p) Realização de concurso público, e admissão de pessoal de apoio e produção, nos limites da Lei;
q) Reconstrução e Ampliação da Praça Constantino Xavier nesta cidade;
r) Reurbanização da Avenida Manoel Monteiro;
s) Construção de uma sede para abrigar uma subprefeitura, na região que abrange os seguintes setores: Califórnia, Pontakayana, Cristina, Marista, Jardim das Oliveiras, Marista, Dona Iris I e II e Maysa I e II, Palmares - com Infraestrutura.
SUB - PREFEITURA TRINDADE II
- Sub Delegacia com presença de Sub - Delegado Bacharel
- Pelotão da Policia Militar
- Posto do BEG
- Posto Correio
- Posto de Saúde Equipado com Ambulância - 24 horas
- Máquinas e Veículos para conservação e Limpeza das Vias Publicas
- Asfaltamento dos Locais de Feiras e Linhas de ônibus Prioritariamente
- Repartição Centralizados num só Local para Facilidade do Cidadão.
t) Complementar, prioritariamente a iluminação geral do Cemitério ampliação da iluminação pública da Avenida Presidente Vargas, que liga o Setor Pontakayana ao Setor Jardim Marista, neste Município - meta para o exercício de 98 a 2001;
u) Construção de uma Praça Pública no Povoado do cedro, neste município - meta para o exercício de 98 a 2001;
a - 1) Pavimentação Asfáltica, com prioridade, para as seguintes vias públicas: Avenida das Palmeiras, do Setor Pontakayana-rua A-31 e Avenida Contorno, no Setor Sul - Avenida Major Manoel Alves - Vila amador e Rua l - metas para os exercícios de 98 a 2001;
b - 2) Asfaltamento e construção de meios fios da via de acesso e Ruas do Povoados Santa Maria - com metas para o biênio 98 a 2001;
c - 4) Construção de rede de água, perfurações de poços artesianos na região Trindade II em execução;
c - 5) Construção do parque municipal aproveitando a represa da chácara da prefeitura;
c - 6) Construção do centro comercial, onde se localiza o mercado municipal;
c - 7) Construção do conjunto “vida” para os idosos;
c - 8) Doação de lotes;
c - 9) Estimular a urbanização de lotes e terrenos baldios à construção ou fechamento dos mesmos com muros ou alvenaria;
c - 10) Não aprovar loteamentos sem infraestrutura completa, energia, água, esgoto e asfalto - queremos crescimento com qualidade.
Parágrafo Único - Objetivando alcançar esses objetivos, o Município adotará as seguintes ações:
a) Construção de um terminal de passageiros para a integração da linhas urbanas com a linha de Goiânia do Transporte Coletivo;
b) Aquisição de maquinas moto niveladoras e pá carregadeira;
c) Aquisição de caminhões basculantes;
d) Aquisição de (01) um trator de esteira, caminhão com carroceria de madeira, caminhão pipa, camionetas, um (01) caminhão comboio, moto serra, podadeiras à gasolina à diesel, retroescavadeira;
e) Equipamento para asfalto, como pé de carneiros, Tratores, esparramador de asfalto, rolos compressores, tambores para piche, maquina de espalhar brita, e maquina de espalhar betumem e outros;
f) Execução de obras de melhoramentos nas Ruas e Avenidas do Distrito de Santa Maria e no Povoado do Cedro bem como de todo perímetro urbano do município;
g) Construir 10 (dez) pontes urbanas de concreto nas seguintes localidades:
1. Jardim Decolores sobre o Córrego Bruacas;
2. Jardim das Tamareiras sobre o Córrego Barro Preto ligando-o ao Setor Alvorada;
3. Jardim Primavera sobre o Córrego Barro preto ligando-o ao Setor Santo Afonso;
4. Tamareiras sobre o Córrego Barro Preto, ligando-o ao Setor Cristina II;
5. Residencial Marise sobre o Córrego Barro Preto, ligando-o á Rodovia GO-060;
6. Conjunto Dona Iris I, sobre o Córrego do Mato, Ligando o Conjunto Dona Iris II;
7. Jardim scala sobre o Córrego do Mato ligando-o ao Conjunto Dona Iris II;
8. Vila Pai Eterno sobre o Córrego dos Mirandas, ligando-o à Vila Maria;
9. Setor Laguna sobre o Córrego ligando-o ao Setor Guarujá;
10. Alargamento da Ponta da Avenida Goiânia ligando-o o Setor Maysa ao conjunto Maysa;
g) Execução de obras melhoramento em todas as estradas vicinais e de ligação da zona rural do município, como também construção de Pontes e Mata Burro;
h) Construção, Equipamentos, Aquisição de terrenos para terminais Rodoviários;
i) Reconstruir dezesseis (16) pontes na zona rural nas seguintes estradas:
1. Estrada do Arrozal: três (03) pontes;
2. Estrada do Bugre: cinco (05) pontes;
3. Estrada Boca da Mata: um (01) ponte;
4. Estrada do Cedro, por dentro: uma (01) ponte por fora: uma (01) ponte;
5. Estrada do Barreirão: duas (02) pontes;
6. Estrada de Abadia de Goiás: uma (01) ponte;
7. Distrito de Santa Maria: duas (02) pontes;
j) Construção de vinte (20) bueiros nas estradas de ligação;
k) Construção de calçadas, pavimentação asfáltica, recapeamento em vias urbanas;
l) Construção de cinquenta (50) mata burros nas estradas de ligação;
m) Aquisição de equipamentos para Garagem e Oficina;
n) Aquisição de Maquinas e Equipamentos para a Sinalização desta cidade;
o) Duplicação da rodovia dos romeiros até o laguna parque;
p) Completar o anel rodoviário - uma avenida perimetral de duas pistas circulando toda a cidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - As metas do presente plano, para os exercícios financeiros do quadriênio, são as estabelecidas na presente Leis seguintes anexos.
Art. 37 - O presente Plano Plurianual de investimentos será custeado com recursos ordinário do Município, bem como, com auxílios de convênios a serem celebrados com o Governo do Estado, e com órgãos do Governo Federal.
Art. 38 - O poder executivo esta autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos as ações e as metas programados para o período por ele abrangido.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando referendadas as diretrizes orçamentárias já aprovadas inerentes ao período de sua abrangência
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.