Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

LEI Nº 823, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Institui o Plano Plurianual da Administração Municipal para o Quadriênio de 1998-2001 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL para a Administração deste Município, abrangendo ao Quadriênio de 1998 a 2001.
Art. 2º - São Diretrizes do Plano Plurianual:
I - Equilíbrio Financeiro e Orçamentário;
II - Receptividade da Administração, à participação da comunidade na formulação e Execução de metas;
III - Modernização dos métodos Administrativos e das técnicas operacionais de atuação da Prefeitura para extensão do progresso a todos os municípios;
Art. 3º - Esta Lei tem por objetivos:
I - Dar cumprimento à Lei Orgânica do Município;
II - Priorizar Projetos e metas de investimentos;
III - Consolidar os Planos do Governo Municipal;
Art. 4º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
a) META, um resultado final a ser alcançado pela administração, mediante aplicação dos recursos públicos, da atualização dos agentes políticos ou da conjugação dos esforços comunitários e sociais, com ou sem a participação de outras esferas de Governo;
b) AÇÕES OU PROJETOS - São conjuntos de operações limitadas no tempo, dirigidas para se alcançar uma META, expandindo ou aperfeiçoamento a atuação do Governo.
c) PROGRAMA - é o conjunto de ações desenvolvidas pela Administração para se cumprir a função do Governo, em seu desiderato maior, que é o bem comum.
Art. 5º - As ações serão programadas por funções de Governo, com estimativas dos resultados e previsão eletiva das prioridades.
Art. 6º - Os Projetos anuais inseridos em Leis de Diretrizes orçamentárias, integra, como Emenda, a Programação desta Lei.
Art. 7º - A ocorrência de emergência ou de situação de calamidade pública, justifica a inversão de prioridade ou ainda, a doação de programação imprevista, com adiamento, suspensão ou exclusão de ações constantes deste plano.
§ 1º - Entende-se por emergência a situação causada por fatos imprevisto ou imprevisível, da qual possa resultar prejuízo iminente à vida, a comunidade ou a bens públicos.
§ 2º - Calamidade Pública é a declarada por ato de autoridade competente.
§ 3º - Entre as funções de governo, tem prioridades sobre as demais, as da Educação e da Saúde.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE METAS
SEÇÃO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 8º - A Câmara Municipal, como órgão Legislativo é fiscalizador e moderador da Administração pública Municipal.
Parágrafo Único - Para alcançar esses objetivos serão realizadas as seguintes ações:
a) Construção de Prédio próprio destinado a Sede do Poder Legislativo Trindadense;
b) A aquisição de mobiliário e equipamentos para os gabinetes dos vereadores, o Plenário e a Secretária Geral;
c) Aquisição de um veículo automotor;
d) Perfeita interação entre os poderes Legislativo e Executivo visando o bem de toda a continuidade.
SEÇÃO II
PODER JUDICIÁRIO
Art. 9º - O Poder Judiciário integra os organismos da União e do Estado, únicos entes da união indissolúvel com competência para legislar e decidir sobre seus investimentos.
Parágrafo Único - Os munícipes são os destinatários dos benefícios advindos da distribuição da Justiça, de onde provem as razões da mútua colaboração, entre os Poderes Municipais com o Poder Judiciário.
Art. 10 - O município de Trindade prestará colaboração ao Poder Judiciário e exercerá, através da Câmara Municipal, seu papel de Porta-voz dos Munícipes, na busca de alocação de recursos humanos e materiais necessários e suficientes para esta comarca por parte do Tribunal Justiça.
Art. 11 - Além das atividades de manutenção de serviços normais da comarca, previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentarias, são programadas as seguintes ações para o Quadriênio:
a) Construção do prédio do fórum, com instalações condignas para um atendimento à altura do cidadão.
b) Aquisição de mobiliário e equipamentos para gabinetes da promotoria, gabinetes dos Juízes e cartório Eleitoral, bem como material de expediente.
SEÇÃO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 12 - A segurança Pública é dever e competência do Estado e complementarmente, do município.
§ 1º - Poderá o Município, no quadriênio, a critério do Executivo, dar cumprimento ao artigo 161 da lei Orgânica, constituindo Guarda Municipal, para Guarda de próprios e bens públicos;
§ 2º - Quanto as atividades Estaduais, de manutenção das polícias civil e militar, além das colaborações ordinárias previstas nas leis de Diretrizes, executará o Município os seguintes programas:
a) Construção da Cadeia pública com projeto avançado de segurança e conforto;
b) Construção de uma cela especial para presos em regime separados;
c) Aquisição e instalação de mais aparelhos telefônicos na Delegacia de Polícia;
d) Aquisição e instalação de mais aparelhos telefônicos para polícia Militar e Aquisição de mais Rádios;
e) Edificação Postos Policiais em diversos setores desta cidade;
f) Instalação de uma companhia independente da P.M. construção de sua sede própria em andamento.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 13 - A função Administração e Planejamento será direcionada no sentido de modernizar os métodos e as ações do Governo, para tomada de decisões que orientarão as atividades fins da Administração.
Art. 14 - As ações dos comandos decisórios serão desenvolvidos no sentido da descentralização segundo as competências definidas pela Lei de Organização administrativa, respeitando sempre os seguintes princípios:
a) de legalidade, Impessoalidade, Moralidade e publicidade dos atos decisões;
b) O exercício do Contraditório;
c) O primado da Democracia nas posições comunitárias controversas;
d) A possibilidade de participação popular, através de expediente próprios.
Art. 15 - A administração executará os seguintes projetos, visando atender a demanda crescente, das atividades públicas e o desenvolvimento de suas ações básicas:
a) Implantação do Centro de Processamento de Dados e formação de pessoal competente para operação dos sistemas;
b) Concursos Públicos e admissão do Pessoal técnico, operacional e Administrativo que se fizer necessário, para atender demanda, observados os limites da Lei;
c) Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários e suficientes ao atendimento público e atividades burocráticas;
d) Aquisição e construção de prédios públicos, especialmente para:
1. Propiciar a implantação de Posto ou Escritório de órgãos do Governo Federal ou Estadual para atendimento ao publico em Geral;
2. Adaptação de prédios auxiliares imprescindíveis à Administração na falta de espaço físico no Prédio da Prefeitura;
3. Ampliação e adaptação no Prédio da Prefeitura visando o seu melhor aproveitamento temporariamente;
4. Construção de uma Sede para Centro Administrativo centralizado e com melhores instalações.
e) Aquisição de uma Central Telefônica, com maior capacidade de canais e linhas, visando integrar o sistema de comunicações do Poder Executivo.
1. Aquisição de veículos automotores, para os serviços de apoio administrativo;
g) Implantação de sistemas operativos eficientes para arrecadação dos impostos municipais, inclusive o contencioso e o Executivo Fiscal;
h) Elaboração da Planta Urbana e o Plano Diretor e aplicação ordenada de seus dispositivos, e aquisição de área para instalações Industriais e apoio a implantação das mesmas. Em consonância com o Governo Estadual.
i) Reforma Administrativa abrangendo e funcional com cursos de reciclagem de pessoal adequação as funções compatíveis com suas aptidões atualização da legislação em vigência atualizando as novas leis que regulam a matéria, enxugar a máquina administrativa tornando-a mais ágil e funcional, sempre promovendo a pessoa humana sem prejudicá-la.
* Erigir um obelisco, torre, imagem ou símbolo que marque “Trindade" através de processo seletivo (escolha e votação).
SEÇÃO V
DO APOIO AOS SISTEMAS PRODUTIVOS
Art. 16 - Consideram-se sistemas produtivos básicos da economia Trindadense:
a) Agropecuária;
b) Hortifrutigranjeiros;
c) Comércio;
d) Turismo;
c) Industria de Transformação;
f) Prestação de serviços.
Art. 17 - O município incentivará a apoiará, sem desvios de finalidades, a livre iniciativa e promoverá a viabilização de implantação de polos industriais locais.
Art. 18 - Nas atividades agropecuárias, serão mantidos os convênios existentes e buscados outros canais de difusão tecnológico Operacional ou de manejo, com entidades extensionistas Estaduais, visando a melhoria da produção, da produtividade e consequentemente da qualidade de vida do produtor.
Art. 19 - Para apoiar o o pequeno produtor rural, serão adquiridas e operacionalizadas conjuntos de equipamentos agrícolas, denominadas "Patrulhas Mecanizadas”.
a) trator agrícola de médio Porte;
b) cultivador (arado) compatível à capacidade do trator;
c) grade “Romel";
d) carreata de Arrastão e demais acessórios.
Art. 20 - O município adotará em caráter definitivo de incentivo e apoio à produção agropecuária, realizando as seguintes opções:
a) Exigindo e viabilizando o cumprimento do Convênio celebrado com a EMATER-GO.
b) Prestação de assistência programada, ao produtor rural, com a interveniência da Emater e outros órgãos afins;
c) Incentivo à apicultura, inclusive mediante sorteio de caixas apropriadas e outros insumos;
d) Incentivo ao aprimoramento das raças dos rebanhos mediante inseminação artificial, adotando-se sistema de aquisição de "Botijões de Sêmen" para servir o produtor, sob o regime de comodato;
e) Aquisição de um trator de esteira capaz, para uso da Prefeitura, destinado à construção de represas para criação de peixes;
f) Auxilio financeiro e patrocínio de exposições agropecuárias;
g) Apoio aos programas de eletrificação rural e a montagem de sistema de irrigação;
h) Apoio ao combate à erosões e a recuperação de pastagens.
Art. 21 - O município adotará em caráter definitivo, política de incentivo e apoio ao comércio, ao turismo e a prestação de serviços realizando as seguintes ações:
a) Preferência nas compras para o serviço público junto ao comércio local;
b) Apoio às atividades de treinamento, principalmente junto ao SEBRAE, de empresários e de trabalhadores do comércio, do turismo e da prestação de serviços do município;
c) Criação de espaço próprios para a localização de armazéns, garagens, oficinas, gráficas e outras atividades de prestação de serviços;
d) Apoio à criação de centros de comercialização especializados para os produtores trindadenses;
e) Criação de campanhas de divulgação e promoção do comércio do turismo e da prestação de serviços trindadenses;
f) Apoio Administrativo, técnico e tributário para a criação de espaços turísticos, de recreação e de lazer;
g) Criação de um grupo permanente para estudos e sugestões com a finalidade de aprimorar e melhorar a Festa do Divino Pai Eterno;
h) Realizar em caráter definitivo, anualmente a Caminhada da Fé;
i) Estimular a Criação de infraestrutura hoteleira na cidade;
j) construção de um Lago Artificial para recreação de Lazer da cidade.
Art. 22 - Para o estímulo à industrialização de Trindade serão adotadas as seguintes ações:
a) Apoio à criação de Polos Industriais nas áreas livres do Perímetro Urbano do Município;
b) Programa de treinamento intensivos de mão de obra, em convênio ou não com o SENAI, SESC ou SEBRAE;
c) Construção de um Centro de Treinamento para a mão de obra Industrial;
d) Concessão de estímulos tributários para instalação ou expansão de industrias;
e) Implantação de obras Física de energização, acesso rodoviários e de terraplanagem para efeito de instalações industriais;
f) Apoio financeiro e técnico na realização de estudos de viabilidade técnica e econômica e na elaboração de financiamento ou incentivos fiscais;
g) Doação de Terrenos necessários à implantação de instalações industriais;
h) Apoio financeiro e técnico na elaboração de estudos e projetos com a vista a defesa do meio ambiente, especialmente no tocante a lançamento de resíduos em cursos d'água;
i) Promoção de feira Industrial do Município por ocasião da Festa do Divino Pai Eterno;
j) Apoio a realização e a participação de industrias de Trindade em feiras, exposições e eventos industriais;
l) Campanhas de promoção e divulgação de produtos industrializados no Município.
SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
Art. 23 - Os serviços de comunicações desenvolvidos no Município serão melhorados, mediante implementação das seguintes ações:
a) Aquisição de equipamentos, e mobiliários para os postos telefônicos sendo um no Distrito de Santa Maria e outro Povoado do Cedro;
b) Construção, via convênio com a Telegoiás, 20 (vinte orelhões, sendo 12 (doze) nos bairros da região leste, 4 (quatro) na região oeste e 04 (quatro) na região sul da cidade;
c) Aquisição de duas (2) linhas telefônicas para atendimento dos serviços públicos municipais;
d) Providências para a melhoria das instalações da agência do correio e instalação de mais 01 (uma) na região leste da cidade e uma no Trindade II;
e) Providências no sentido de unificar as tarifas telefônicas de Trindade com a de Goiânia.
SEÇÃO VII
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 24 - A administração adotará as providências ao seu alcance para dar cumprimento ao mandato constitucional e as diretrizes da lei Orgânica do Município, quanto à função públicas de educar e difundir a cultura e o desporto.
Art. 25 - Visando a melhoria das condições de trabalho do Professor e da qualidade do ensino ministrado, será devolvidas as seguintes ações:
a) Construção de 40 (quarenta) salas de aula, para atendimento da demanda, especialmente para o pré-escola e para as últimas séries do ensino fundamental;
b) Aquisição de imóveis e equipamentos diversos, especialmente materiais pedagógicos duráveis;
c) Aquisição de (3000) carteiras escolares, para substituição e suprimento, nas diversas escolas municipais;
d) Realização concurso público e admissão de professores, regentes e pessoal de apoio, para atendimento da demanda, nos limites da Lei;
e) Oferecimento anual, de cursos de aperfeiçoamentos e reciclagens do corpo docente;
f) Execução de obras de reforma de todos os prédios escolares da rede municipal, em número de vinte e seis (26) unidades, e ampliação do grupo escolar modelo;
g) Construção de 10 unidades escolares em diversos setores desta cidade;
h) Construção de seis (06) casas para zeladores, nas seguintes unidades escolares;
1. Antônio Lopes Fonte Boa;
2. Tabelião Augusto Costa;
3. Padre Antão Jorge;
4. Conjunto Dona Iris;
5. Setor Cristina;
6. Residencial Marise;
i) Construção de um Centro de Treinamento para o magistério;
j) Construção, reconstrução, Ampliação Equipamentos de Rede Ensino Fundamental;
l) Aquisição de ônibus, micro ônibus e peruas para transporte escolares;
m) Construção de hortas escolares em todas as escolas;
n) Construção de um Centro de Lazer (Clube dos funcionários municipal) nas imediações de represa da Prefeitura com pista para "bicicross", para competições esportivas com metas para exercícios 98 a 2001.
Art. 26 - O Município incentivará e apoiará as iniciativas educacionais das entidades privadas, de fins filantrópicos, especialmente do atendimento pré-escolar, mediante Convênio.
Art. 27 - O desporto estudantil e amador será incentivado e apoiado pela administração, mediante implemento das seguintes ações;
a) Construção de dez (10) quadras cobertas, abertas e iluminadas de Esportes Polivalentes, nos diversos setores desta cidade;
b) Construção do Estádio de Futebol;
c) Manutenção das praças Esportivas existentes e aquisição de materiais para a prática do desporto;
d) Assinatura de convênio com a liga Trindadense de Futebol Amador;
e) Melhoria dos Campos de futebol de terra;
f) Gramagem e fechamento de alambrado de todos os campos de futebol dos bairros existentes na cidade - metas para o exercício de 98 a 2001;
g) Construção de um campo de Futebol no Setor Ana Rosa, desta cidade, meta para o exercício 98 a 2001;
h) Construção de Quadras de Ginástica, nos painéis 1, 2 e 3, da rodovia dos Romeiros - metas para o exercício de 98 a 2001;
i) Construção de alambrado e gramagem do Campo de futebol do povoado de Santa Maria - metas para o quadriênio 98 a 2001;
j) Construção de um alambrado na quadra de Esportes do povoado de Santa Maria - metas para o quadriênio 98 a 2001;
l) Construção de cantinas, afim de distribuir a Merenda Escolar para diminuir evasão escolar.
Art. 28 - Será adotada uma política humanista e universal de incentivo e cooperação, para as manifestações das tradições, dos conjuntos de valores sociais e comportamentais do povo, visando aflorar seus conhecimentos, bem como para difusão das conquistas culturais da humanidade.
Parágrafo Único - A Administração, visando alcançar os objetivos delineados no Caput deste artigo, executará as seguintes ações:
a) Adotará e realizará, por ocasião do aniversário da cidade, festival anual de artes, folclóricos, artístico, realização de festival e tradição popular;
b) Adotará e realizará Fórum Cultural de Trindade como: Musicais ao ar livre, Gincanas Estudantis, Olimpíadas, Palestras Semanais, Culturais e Comemorativas, Murais concurso-Mirins e apresentação de peças Teatrais;
c) Adotará e executará programas de incentivo e difusão das artes plásticas;
d) Construção e equipamento da biblioteca Central com auditório, Biblioteca, Palco para espetáculos e outras dependências para cursos de iniciação musical, dança, pinturas e outras artes;
e) Aquisição do Cinema e sua utilização para apresentações culturais;
f) Assinatura de convênio com Grupos ou entidades culturais da cidade, para o incentivo e fomento cultural no Município;
g) Formação da banda de Musica;
h) Instalação do museu histórico de trindade com edição da história de trindade;
SEÇÃO VIII
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 29 - O Município integrará o Sistema Unificado de Saúde Pública, Municipalizando mediante convênio e executará as seguintes ações básicas no quadriênio:
a) Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para o Centro de Saúde para emergências, com vinte e cinco (25) leitos em funcionamento 24 horas;
b) Término de quatro (04) centros de Saúde, sendo uma na Vila Padre Eteno, Setor Marista, Pontakayana e Setor Sul e um (01) Posto de Saúde no Setor Palmares, construção de postos de saúde em todos os bairros;
c) Aquisição de Imóvel ou Edificações de prédios públicos;
d) ampliação do Centros de Saúde de todo o Município;
e) Aquisição de ambulâncias para os postos;
f) Aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde;
g) Realização de concurso público e admissão de pessoal técnico-científico e auxiliares de apoio, nos limites da Lei;
h) Aquisição de 04 (quatro) equipes completos, para os serviços odontológicos;
i) Promoção de campanhas profiláticas, de aplicação de vacinas, da ordem de 178.000 atendimentos em 1998, 193.600 em 1999, 210.000 em 2000, e 230.000 em 2001 em execução.
Art. 30 - Serão executados obras de infraestrutura especialmente em caráter preventivo à saúde, Priorizando-se as seguintes ações:
a) Construção do Sistema de abastecimento de água nos bairros isolados da cidade, no povoado de Santa Maria;
b) Construção de meios fios guias e sarjetas;
c) Ampliação do Sistema de abastecimento de água nos bairros da sede em andamento;
d) Manutenção da atividades do Fundo Municipal de Saúde;
e) Construção de 200.000 (duzentos mil) ml. De rede de água pluvial na cidade;
f) Construção Esgoto e Galerias Pluviais;
g) Construção do Sistema de esgoto sanitário da sede do município e dos bairros isolados em andamento;
h) Construção de 20 (vinte) banheiros públicos permanentes, nas imediações da Feira Coberta, sendo 06 (seis) na Av. Manoel Monteiro, para atendimento dos usuários da Feira e dos Romeiros da Festa do Divino Pai Eterno - metas para os exercícios de 98 a 2001;
i) Apoio a estudo projeto e execução em defesa do meio ambiente e doenças transmissíveis;
j) Via da Saneago levar esgoto sanitário aos bairros ainda não dotados com o término da estação de tratamento, Evitando a poluição de nossos mananciais hídrico.
SEÇÃO IX
DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 31 - Os serviços de Promoção Social tem por finalidade propiciar:
a) Ao cidadão menos competitivo da comunidade, o máximo de benefícios que a Municipalidade possa dar, visando seu conforto, bem estar e alivio na dor;
b) Ao idoso, o amparo para sua sobrevivência digna, cadastra-los no dia do recebimento de sua pensão ou aposentadoria.
c) Ao menor, seu ingresso no contexto comunitário, como agente sadio e útil à sociedade.
Art. 32 - Para alcançar os objetivos do artigo anterior, a Administração desenvolverá as seguintes ações:
a) construção do Centro de Convivência do menor e de 05 Centro Comunitário nessa cidade - metas para os exercícios de 98 a 2001;
b) ampliação do abrigo dos Velhos com dois (02) novos pavilhões;
c) construção de 10 (dez) Creches, sendo uma em cada localidade, com mais necessidade desta cidade;
d) aquisição de mobiliário e equipamentos para 10 (dez) Centros comunitários, objetivando a instalação de cursos de culinária alternativa e de corte e costura, bordados, trabalhos de renda, bijuterias e outros, bem como, para administração de exposições, palestras e cursos para a comunidade local;
e) implantação de hortas comunitárias em todas, Creches, Centros comunitários e Escolas desta cidade;
f) regularização fundiária dos setores; Palmares, Samarah, Tamareiras II, Vila dos Sonhos, Distrito de Santa Maria, Povoado do Cedro;
g) implantação de Programa de melhoria sanitária, domiciliares no Distrito de Santa Maria, povoado do Cedro, zonal rural e nos bairros periféricos da cidade;
h) implantação do Conselho Municipal do Bem-Estar Social e elaboração de Programas habitacionais, visando: reforma e melhoria de casas populares e construção de moradias para proprietários de lotes e construção de moradia sem lotes urbanizados, como também aquisição de terrenos para lotear e doar a pessoas carentes;
i) aquisição de mais um caminhão para o transporte de mudanças de famílias carentes;
j) criação do Bolsa de empregos para menores e a instalação de cursos de treinamento para preparação do menor para o trabalho, posto do sine em funcionamento;
k) aquisição de equipamentos e manutenção para o viveiro público;
l) regularização, prioritariamente dos terrenos do povoado de Santa Maria - meta para os exercício de 98 a 2001;
m) ampliação da Sec. Promoção Social, Assistência a menores carentes e indigentes;
n) adquirir terreno para a construção de Casas Populares - meta para o exercício de 98 a 2001;
o) construção de Casas populares na cidade e para o Povoado de Santa Maria e cedro - meta para o exercício de 98 a 2001;
p) doação de lotes em parcela com o governo estadual à pessoas carentes com critérios e condições com urbanização e benefícios públicos;
q) ano 2.000 - terceiro milênio - trindade foi escolhida a Capital Eucarística do centro oeste brasileiro termo que conclama todos os segmentos organizados da sociedade para prepararmos a capital da fé para ser a cidade mais importante do centro oeste (Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal).
SEÇÃO X
DO MEIO AMBIENTE
Art. 33 - A recuperação e a preservação do meio-ambiente merecerá atenção especial do Poder Público Municipal, através das seguintes ações:
I - Campanha de informação e conscientização sobre:
1. Recoletagem de lixo, reciclagem, disposições de resíduos líquidos, em unidades de conservação;
2. Proteção da fauna e da flora ainda existente;
3. Manejo de recursos hídricos com vistas a aumentar a eficiência de seu uso;
4. Manejo de micro bacias;
5. Uso racional de agroquímicos na agricultura;
6. Agricultura ecológica;
7. Manejo de recursos naturais renováveis;
8. Reabilitação do áreas naturais degradados;
9. Preservação de nascentes de água;
10. Conservação de fundos de Vales;
11. Aquisição de terreno para implantação da usina de lixo.
II - Arborização e rearborização urbana e no Distrito e Povoados;
III - Construção de parques urbanos, com destaque para o Parque dos Reis Magos e o aproveitamento das reservas florestais existentes nas áreas vazias entre loteamentos;
IV - Criação e implantação de viveiros florestais frutíferos governamentais, para reposição de arborização e Plantas Ornamentais das vias, praças e Logradouros Públicos da cidade, distritos e povoados - metas para o exercício de 98 a 2001;
V - Aquisição de área e construção de aterro sanitário;
VI - Continuação das obras de canalização do Córrego Barro Preto, nos dois sentidos, e indo até a represa na chácara da Prefeitura e até as proximidades da GO-060;
VII - Contenção das erosões urbanas;
VIII - Reflorestamento e conservação e conservação das margens dos Córregos Bruaca, Barro Branco e Arrozal, Barro Preto;
IX - Reaproveitamento (e conservação) adequado das nascentes do Barro Preto, Vila Perpetuo Socorro, para fins de lazer com um novo assentamento das famílias ali residentes;
X - Campanhas de limpeza Urbana;
SEÇÃO XI
DAS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 34 - Os programas do Município dirigidos à execução de obras urbanísticas, de uso comum do povo e infraestrutura bem como, a realização dos serviços básicos de utilidade pública, serão direcionados mediante cumprimento das seguintes ações:
a) Ampliação e melhoria de toda rede de iluminação pública da cidade em andamento;
b) Urbanização da Praça do Santuário Novo;
c) Construção de Praças Públicas em número de 12 (doze), nos seguintes bairros: Setor Sul, Vila Divino Pai Eterno, Vila dos Sonhos, Pontakayana, Cristina, Marista, Maysa II, Palmares, Ana Rosa, Conjunto Sol Dourado e Tamareiras e demais setores;
d) Construção de Banheiros em Praças Públicas e em outras partes da cidade;
e) Ampliação do Cemitério Público existente, equipamentos, veículos para a capela de velório, com urbanização, iluminação;
f) Construção de quatro feiras cobertas, uma no Setor Sol Dourado e outra na Vila Divino Pai Eterno;
g) Construção de trezentos mil (300.000) mil metros linear de maios fios e sarjetas;
h) Equipamentos maquinas fabrica art. Cimento e asfalto;
i) Pavimentação asfálticas de Ruas e avenidas da ordem de 1.000,00 (hum milhão) de metros quadrados de áreas;
j) Recapeamento de trezentos mil (300.000) metros quadrados de pavimentação urbana;
k) Implantação de cem mil (100.000) metros quadrados de ajardinamento;
l) Calçamento de cem mil (100.000) metros quadrados de passeios públicos;
m) Aquisição de cinco (05) caminhões coletores de lixo e um (01) caminhão tipo caçamba, para os serviços de limpeza pública e dois (02) caminhões pipas para a conservação de praças e jardins;
n) Aquisição de uma vassoura mecânica e de outros equipamentos para varreção e coleta de lixo urbano;
o) Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas para limpeza pública;
p) Realização de concurso público, e admissão de pessoal de apoio e produção, nos limites da Lei;
q) Reconstrução e Ampliação da Praça Constantino Xavier nesta cidade;
r) Reurbanização da Avenida Manoel Monteiro;
s) Construção de uma sede para abrigar uma subprefeitura, na região que abrange os seguintes setores: Califórnia, Pontakayana, Cristina, Marista, Jardim das Oliveiras, Marista, Dona Iris I e II e Maysa I e II, Palmares - com Infraestrutura.
SUB - PREFEITURA TRINDADE II
- Sub Delegacia com presença de Sub - Delegado Bacharel
- Pelotão da Policia Militar
- Posto do BEG
- Posto Correio
- Posto de Saúde Equipado com Ambulância - 24 horas
- Máquinas e Veículos para conservação e Limpeza das Vias Publicas
- Asfaltamento dos Locais de Feiras e Linhas de ônibus Prioritariamente
- Repartição Centralizados num só Local para Facilidade do Cidadão.
t) Complementar, prioritariamente a iluminação geral do Cemitério ampliação da iluminação pública da Avenida Presidente Vargas, que liga o Setor Pontakayana ao Setor Jardim Marista, neste Município - meta para o exercício de 98 a 2001;
u) Construção de uma Praça Pública no Povoado do cedro, neste município - meta para o exercício de 98 a 2001;
a - 1) Pavimentação Asfáltica, com prioridade, para as seguintes vias públicas: Avenida das Palmeiras, do Setor Pontakayana-rua A-31 e Avenida Contorno, no Setor Sul - Avenida Major Manoel Alves - Vila amador e Rua l - metas para os exercícios de 98 a 2001;
b - 2) Asfaltamento e construção de meios fios da via de acesso e Ruas do Povoados Santa Maria - com metas para o biênio 98 a 2001;
c - 4) Construção de rede de água, perfurações de poços artesianos na região Trindade II em execução;
c - 5) Construção do parque municipal aproveitando a represa da chácara da prefeitura;
c - 6) Construção do centro comercial, onde se localiza o mercado municipal;
c - 7) Construção do conjunto “vida” para os idosos;
c - 8) Doação de lotes;
c - 9) Estimular a urbanização de lotes e terrenos baldios à construção ou fechamento dos mesmos com muros ou alvenaria;
c - 10) Não aprovar loteamentos sem infraestrutura completa, energia, água, esgoto e asfalto - queremos crescimento com qualidade.
Parágrafo Único - Objetivando alcançar esses objetivos, o Município adotará as seguintes ações:
a) Construção de um terminal de passageiros para a integração da linhas urbanas com a linha de Goiânia do Transporte Coletivo;
b) Aquisição de maquinas moto niveladoras e pá carregadeira;
c) Aquisição de caminhões basculantes;
d) Aquisição de (01) um trator de esteira, caminhão com carroceria de madeira, caminhão pipa, camionetas, um (01) caminhão comboio, moto serra, podadeiras à gasolina à diesel, retroescavadeira;
e) Equipamento para asfalto, como pé de carneiros, Tratores, esparramador de asfalto, rolos compressores, tambores para piche, maquina de espalhar brita, e maquina de espalhar betumem e outros;
f) Execução de obras de melhoramentos nas Ruas e Avenidas do Distrito de Santa Maria e no Povoado do Cedro bem como de todo perímetro urbano do município;
g) Construir 10 (dez) pontes urbanas de concreto nas seguintes localidades:
1. Jardim Decolores sobre o Córrego Bruacas;
2. Jardim das Tamareiras sobre o Córrego Barro Preto ligando-o ao Setor Alvorada;
3. Jardim Primavera sobre o Córrego Barro preto ligando-o ao Setor Santo Afonso;
4. Tamareiras sobre o Córrego Barro Preto, ligando-o ao Setor Cristina II;
5. Residencial Marise sobre o Córrego Barro Preto, ligando-o á Rodovia GO-060;
6. Conjunto Dona Iris I, sobre o Córrego do Mato, Ligando o Conjunto Dona Iris II;
7. Jardim scala sobre o Córrego do Mato ligando-o ao Conjunto Dona Iris II;
8. Vila Pai Eterno sobre o Córrego dos Mirandas, ligando-o à Vila Maria;
9. Setor Laguna sobre o Córrego ligando-o ao Setor Guarujá;
10. Alargamento da Ponta da Avenida Goiânia ligando-o o Setor Maysa ao conjunto Maysa;
g) Execução de obras melhoramento em todas as estradas vicinais e de ligação da zona rural do município, como também construção de Pontes e Mata Burro;
h) Construção, Equipamentos, Aquisição de terrenos para terminais Rodoviários;
i) Reconstruir dezesseis (16) pontes na zona rural nas seguintes estradas:
1. Estrada do Arrozal: três (03) pontes;
2. Estrada do Bugre: cinco (05) pontes;
3. Estrada Boca da Mata: um (01) ponte;
4. Estrada do Cedro, por dentro: uma (01) ponte por fora: uma (01) ponte;
5. Estrada do Barreirão: duas (02) pontes;
6. Estrada de Abadia de Goiás: uma (01) ponte;
7. Distrito de Santa Maria: duas (02) pontes;
j) Construção de vinte (20) bueiros nas estradas de ligação;
k) Construção de calçadas, pavimentação asfáltica, recapeamento em vias urbanas;
l) Construção de cinquenta (50) mata burros nas estradas de ligação;
m) Aquisição de equipamentos para Garagem e Oficina;
n) Aquisição de Maquinas e Equipamentos para a Sinalização desta cidade;
o) Duplicação da rodovia dos romeiros até o laguna parque;
p) Completar o anel rodoviário - uma avenida perimetral de duas pistas circulando toda a cidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - As metas do presente plano, para os exercícios financeiros do quadriênio, são as estabelecidas na presente Leis seguintes anexos.
Art. 37 - O presente Plano Plurianual de investimentos será custeado com recursos ordinário do Município, bem como, com auxílios de convênios a serem celebrados com o Governo do Estado, e com órgãos do Governo Federal.
Art. 38 - O poder executivo esta autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos as ações e as metas programados para o período por ele abrangido.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando referendadas as diretrizes orçamentárias já aprovadas inerentes ao período de sua abrangência
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Dezembro de 1997. Valdivino Chaves Guimarães Prefeito Municipal Valmir Torres de Jesus Secretário da Administração

Lista de anexos:

Lei n 823-1997