Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 017, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

Acrescenta Parágrafo 3º ao inciso II do Artigo 37 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,

promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao inciso II do Artigo 37 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 - ...
Art. 2º A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário dispostas na Resolução 03/2000.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro de 2005 Flávio Luís Borges Guilarducci Presidente Ricardo Fortunato de Oliveira 1º Secretário Ucleide de Castro Bueno 2º Secretária