Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

Modifica o(s) artigo(s) da Lei Orgânica do Município de Trindade, que cuidam dos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,

promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - O artigo 154 com acréscimo dos parágrafos, §1º, §2º e §3º da Lei Orgânica do Município de Trindade, promulgada em 18/12/1992, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º – Em virtude da instituição da Região Metropolitana de Goiânia, por meio de Lei Complementar Estadual nº 027 de 30.12.1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 30 de 09.12.2000 e pela Lei Complementar nº 34, de 03.10.2001, o Município de Trindade, preservadas a sua autonomia e demais garantias constitucionais, exercerá os poderes, direitos, prerrogativas e obrigações do município no que respeitar aos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros, na e por meio da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia.
"§ 2º - O Município participará na forma da Lei na qualidade de acionista dos atos societários e estatutários da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, empresa pública sob a forma de sociedade por ações, instituída no artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 34 de 03 de outubro de 2001.
"§ 3º - Os serviços públicos de transportes coletivos de passageiros de competência do Município de Trindade, para todos os fins e efeitos, integrarão a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 34 de 03.10.2003, e terá sua organização, coordenação e fiscalização exercida pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – CDTC-RMG e pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos-CMTC.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 06 (seis) dias do mês de Agosto de 2004 Leofonso Teixeira Ramos Presidente Rosenberg Gonçalves da Rocha 1º Secretário Aurimar Rodrigues Lima 2º Secretária