Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 725/95, de 29 de março de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O referido cargo em Comissão de Auxiliar de Serviços Públicos, terá o quantitativo de 220 (duzentos e vinte) vagas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.