Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 16 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
"VII - autorizar e ordenar, inclusive assinando cheques e empenhos, em conjunto com o primeiro secretário, as despesas do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.