Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.

Acrescenta inciso VII ao Artigo 16 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,

promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 16 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
"VII - autorizar e ordenar, inclusive assinando cheques e empenhos, em conjunto com o primeiro secretário, as despesas do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2004 Leofonso Teixeira Ramos Presidente Rosenberg Gonçalves da Rocha 1º Secretário Aurimar Rodrigues Lima 2º Secretária