Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao Parágrafo Terceiro do Art. 91, da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,

promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Sala de sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 05 (cinco) dias do mês de Setembro de 2001 Carlos José Domingues Presidente Gerúsia de Paiva Ferreira 1º Secretário Amarildo Jacinto de Souza 2º Secretária