"Art. 91 - ...
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
EMENDA Nº 012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.
A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: