Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 011, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.

Suprime o Inciso V do Artigo 15 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e a mesa diretora,

promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

"Art. 15 - ...
Art. 1º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Setembro de 2001 Carlos José Domingues Presidente Gerúsia de Paiva Ferreira 1º Secretário Amarildo Jacinto de Souza 2º Secretária