Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Trindade, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Art. 2º - Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade poderão autorizar que a Autarquia Municipal proceda aos descontos referidos no artigo anterior e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato.
Art. 3º - O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Art. 4º - Fica autorizado o Município de Trindade contratar ou conveniar, mediante credenciamento, empresas ou entidades, fechadas ou abertas, especializadas no fornecimento de benefícios sociais, gerenciais ou econômicos, mediante cartões para uso em rede credenciada, na forma pré-paga ou pós-paga, destinado a resolver questões gerenciais e operacionais.
§ 1º - Os cartões de benefício poderão ser utilizados para qualquer modalidade de compras ou serviços quarte irizados, benefícios sociais, para servidores e de uso econômico em geral.
§ 2º - Poderão credenciar-se empresas ou entidades, fechadas ou abertas de previdência privada que operem com planos de pecúlio, renda mensal e previdência complementar, além de outras empresas do ramo.
§ 3º - O benefício poderá ser destinado ao pagamento de mensalidade ou amortização de empréstimo concedido por instituição financeira, entidade fechada ou aberta de previdência privada ou cooperativa de crédito, pagamento de quantias devidas pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Trindade e dos empregados das empresas públicas e sociedade de economia mista, em razão das operações de financiamento de bens e serviços contratados por meio de cartão de benefício consignado, que visa apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, a custos reduzidos ou condições diferenciadas, concedidos por entidades administradoras de cartão de crédito e/ou benefício e instituição financeira.
Art. 5º - Fica autorizado o parcelamento via cartões de crédito para o recebimento de tributos, impostos ou taxas, débitos inscritos em dívida ativa e débitos com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 6º - Os descontos de contribuições sindicais e outros descontos em folha de pagamento, dependerá de autorização expressa do servidor, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital certificada.
Art. 7º - As contratações poderão exigir a realização de procedimento licitatório, desde que sejam ofertadas mediante credenciamento de todas as entidades aptas ao fornecimento dos serviços propostos, mediante taxa de administração fixada pela Administração Pública.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.