Art. 1º - O § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.792, de 22 de dezembro de 2017, que "Autoriza o Poder Executivo promover a terceirização da remoção, guarda e depósito dos veículos automotores de uso terrestre removidos, ou retirados de circulação por infringência a legislação de trânsito ou decorrentes da situação nas vias públicas do município, e dá outras providências", passa a vigorar como artigo 9º, com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.