Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.220, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei nº 1792/2017 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.792, de 22 de dezembro de 2017, que "Autoriza o Poder Executivo promover a terceirização da remoção, guarda e depósito dos veículos automotores de uso terrestre removidos, ou retirados de circulação por infringência a legislação de trânsito ou decorrentes da situação nas vias públicas do município, e dá outras providências", passa a vigorar como artigo 9º, com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade - GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio de 2023. Marden Gabriel Alves de Aguiar Júnior -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

Lei n 2220-2023