Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 2.190, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Altera o Anexo Único da Lei nº 556/91, de 27 de dezembro de 1.991, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor do Magistério e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do município, em R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde o reajuste de 14,95% (quatorze vírgula nove e cinco por cento) à categoria, conforme Portaria MEC/GM nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério de Estado da Educação.
Art. 2º - O Anexo Único de que trata a Lei nº 556/91, de 27 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
Denominação do Cargo Carga Horária Semanal/Vencimento R$
20 horas
30 horas 40 horas
Professor Nível (P-I) 2.210,27 3.315,41 4.420,55
Professor Nível (P-II) 2.431,30 3.646,95 4.862,60
Professor Nível (P-III) 2.674,43 4.011,65 5.348,86
Professor Nível (P-IV) 2.941,87 4.412,81 5.883,75
Professor Nível (P-V) 3.236,06 4.854,09 6.472,12
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 2.113, de 23 de março de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DE TRINDADE, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

Lei n 2190-2023