Art. 1º - Nos termos dos artigos 14 e 18 da Lei nº 2.093 de 30 de dezembro de 2021, ficam convalidadas as modificações do PPA 2022/2025, propostas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.