Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 31 de março de 2021, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 54/21 e 56/22, que trata da estrutura e organização administrativa do Município de Trindade.
Art. 2º - Ficam criadas as Secretarias Municipais de Relações Institucionais e de Assuntos Estratégicos.
Art. 3º - A alínea “a” do inciso II do art. 14, o art. 28, o §1º do art. 53, a alínea “d” do inciso IV do art. 62, o inciso III do art. 66 e o art. 76 da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - (...)
I - (...)
II - (...)
a) Administração Direta:
1. Secretaria Municipal da Casa Civil, Planejamento e Gestão;
2. Secretaria Municipal da Fazenda;
3. Secretaria Municipal de Governo;
4. Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia;
5. Secretaria Municipal de Segurança Pública;
6. Secretaria Municipal de Comunicação.
(...)
(...)
Art. 53 – (...)
(...)
Art. 62 – (...)
(...)
IV - (...)
Art. 66 – (...)
(...)
(...)
Art. 4º - Fica criada a Seção XXIII e o artigo 43-A no Capítulo IV da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021 e suas alterações, com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica criada a Seção XXIV e o artigo 43-B no Capítulo IV da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021 e suas alterações, com a seguinte redação:
Art. 6º - O artigo 103 da Lei Complementar nº 004/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º – O Anexo I da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021 e suas alterações, passa a vigorar com as Secretarias Municipais, Órgãos e Autarquias criadas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 8º - O Anexo II da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021 e suas alterações, passa a vigorar com as unidades administrativas básicas e complementares, criadas na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 9º - O Anexo III da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021 e suas alterações, passa a vigorar com os símbolos, quantitativos, valores dos subsídios e vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança, criados na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 10 - O Anexo IV da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021 e suas alterações, passa a vigorar com as atribuições dos cargos de confiança e funções gratificadas de desempenho, criadas na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 11 – O inciso V do artigo 97 da Lei nº 1.206/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97 – (...)
(...)
"V - Os honorários advocatícios serão geridos pela Associação dos Procuradores do Município de Trindade - APMT, devendo ser depositados em instituição financeira oficial e respeitar a seguinte destinação:
a) 90% (noventa por cento) dos valores recebidos pertencem exclusivamente aos Membros integrantes da classe de Procuradores do Município de Trindade, cujos valores serão repassados em partes iguais, a título de vantagem pessoal, até o último dia do mês subsequente ao recebimento, não incorporável, nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória;
b) 10% (dez por cento) para custear despesa própria, na forma regimental, devendo a respectiva importância ser transferida para conta específica, em instituição financeira.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.