Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

“Altera o § 2º, do art. 70 e o § 7º do art. 75, da Lei Complementar nº. 004/2007, de 01 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º, do art. 70 e o § 7º do art. 75, da Lei Complementar nº. 004/2007, de 01 de outubro de 2007 e suas alterações, passa a ter a seguinte redação: “Art. 70 (...)
I - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente do valor do Custo Adicional Mensal dos Juros - Patronal, conforme tabela abaixo discriminada o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, para o período de 2022 a 2056.
Ano Alíquota Contribuição - Custo Normal Total Mensal Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira – Juros Patronal Alíquota Contribuição – Total Mensal Alíquota Contribuição Ente/Prefeitura – Total Mensal Alíquota de Contribuição do Servidor – Total Mensal Taxa de Adm já acrescida na parte do Ente
2022 a 2023 28,00% 4,00% 32,00% 18,00% 14,00% 2,00%
2024 a 2056 28,00% 31,47% 59,47% 45,47% 14,00% 2,00%
II – A alíquota total de contribuição previdenciária é 32,00%, incluído a taxa de administração 2%, sendo 18,00% a parte total do Ente e a parte total contributiva do Servidor ativo, dos Aposentados e dos Pensionistas será de 14,00%, que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais.
Art. 75. (...)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE-GO, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2022. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR -Prefeito Municipal-

Lista de anexos:

LEI COMPLEMENTAR_057