Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 31 de março de 2021, com sua alteração, que trata da estrutura e organização administrativa do Município de Trindade.
Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021, com sua alteração, passa a vigorar com as unidades administrativas básicas e complementares, criados na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - O Anexo III da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021, com sua alteração, passa a vigorar com os símbolos, quantitativos, valores dos subsídios e vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança criados na forma do Anexo III desta Lei.
§1º - Os cargos de Assessor Administrativo AA-2, AA-3 e AA-4 ficam unificados em Assessor Administrativo AA-1 e Assessor Administrativo AA-2 e os cargos de Assessor Administrativo AA-5 ficam unificados em ATA-1 - Assessor Técnico Administrativo I.
§2º - Os servidores nomeados para os cargos de Assessor Administrativo AA-2 e Assessor Administrativo AA-3 ficam convertidos para Assessor Administrativo AA-1.
§3º - Os servidores nomeados para os cargos de Assessor Administrativo AA-4 ficam convertidos para Assessor Administrativo AA-2.
§4º - Os servidores nomeados para os cargos de Assessor Administrativo AA-5 ficam convertidos para ATA-1 - Assessor Técnico Administrativo I.
Art. 4º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021, com sua alteração, passa a vigorar com as atribuições dos cargos de confiança e funções gratificadas de desempenho criados na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º - Ficam revogados os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 54, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.