Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 50, de 31 de março de 2021, com sua alteração e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprova, com fundamento nos artigos 7º, incisos VII e VIII, 31, incisos II e III, 49, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 31 de março de 2021, com sua alteração, que trata da estrutura e organização administrativa do Município de Trindade.
Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021, com sua alteração, passa a vigorar com as unidades administrativas básicas e complementares, criados na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - O Anexo III da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021, com sua alteração, passa a vigorar com os símbolos, quantitativos, valores dos subsídios e vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança criados na forma do Anexo III desta Lei.
§1º - Os cargos de Assessor Administrativo AA-2, AA-3 e AA-4 ficam unificados em Assessor Administrativo AA-1 e Assessor Administrativo AA-2 e os cargos de Assessor Administrativo AA-5 ficam unificados em ATA-1 - Assessor Técnico Administrativo I.
§2º - Os servidores nomeados para os cargos de Assessor Administrativo AA-2 e Assessor Administrativo AA-3 ficam convertidos para Assessor Administrativo AA-1.
§3º - Os servidores nomeados para os cargos de Assessor Administrativo AA-4 ficam convertidos para Assessor Administrativo AA-2.
§4º - Os servidores nomeados para os cargos de Assessor Administrativo AA-5 ficam convertidos para ATA-1 - Assessor Técnico Administrativo I.
Art. 4º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 50, de 31/03/2021, com sua alteração, passa a vigorar com as atribuições dos cargos de confiança e funções gratificadas de desempenho criados na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º - Ficam revogados os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 54, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2022. MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR -Prefeito Municipal-