Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre alteração do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Trindade.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 33, inciso I da Lei Orgânica do Município de Trindade c/c artigo 77 do Regimento Interno, faz saber, que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Trindade/GO:

Art. 1º. Fica modificado a redação do inciso II e § 3º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 76. - Caput inalterado
I - Inalterado;
a) Inalterado;
b) Inalterado;
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
Art. 2º. Inclusão do art. 76-A, que conterá a seguinte redação:
Art. 3º. Fica modificado a redação do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passando a vigorar a seguinte redação:
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
§ 3º Inalterado"
Art. 4º. Em consequência da alteração do inciso II do art. 76, o inciso VII do art. 28, passará a ter a seguinte redação:
Art. 28. Inalterado
I, II, III, IV, V e VI - Inalterados
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 2014. Erik Rodrigo Cotrim de Andrade Presidente Samuel de Queiroz Albernaz 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 025-2014