Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre alteração do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Trindade.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 33, inciso I da Lei Orgânica do Município de Trindade c/c artigo 77 do Regimento Interno, faz saber, que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Trindade/GO:

Art. 1º. Fica modificado a redação do inciso II e § 3º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 76. - Caput inalterado
I - Inalterado;
a) Inalterado;
b) Inalterado;
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
Art. 2º. Inclusão do art. 76-A, que conterá a seguinte redação:
Art. 3º. Fica modificado a redação do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passando a vigorar a seguinte redação:
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
§ 3º Inalterado"
Art. 4º. Em consequência da alteração do inciso II do art. 76, o inciso VII do art. 28, passará a ter a seguinte redação:
Art. 28. Inalterado
I, II, III, IV, V e VI - Inalterados
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 2014. Erik Rodrigo Cotrim de Andrade Presidente Samuel de Queiroz Albernaz 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 025-2014