Art. 1º. Fica modificado a redação do inciso II e § 3º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 76. - Caput inalterado
I - Inalterado;
a) Inalterado;
b) Inalterado;
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
Art. 2º. Inclusão do art. 76-A, que conterá a seguinte redação:
Art. 3º. Fica modificado a redação do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passando a vigorar a seguinte redação:
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
§ 3º Inalterado"
Art. 4º. Em consequência da alteração do inciso II do art. 76, o inciso VII do art. 28, passará a ter a seguinte redação:
Art. 28. Inalterado
I, II, III, IV, V e VI - Inalterados