Art. 1º O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 021, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre alteração de artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, no que tange a nomeação do secretário do Município e dá outras providências.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2012. Valdenir Vieira dos Santos Presidente Hélio Braz Gomes 1º Secretário
Lista de anexos: