Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 021, DE 29 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre alteração de artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, no que tange a nomeação do secretário do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Trindade, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 49. .........................................................................
..............................................................................................
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
Art. 2º A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2012. Valdenir Vieira dos Santos Presidente Hélio Braz Gomes 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 021-2012