Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.807, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

Altera Lei Municipal nº 1736 de 10 de março de 2017, visando promover alteração salarial e adequação salarial no quadro dos servidores municipais de Trindade.

O Prefeito Municipal de Trindade-GO, no uso e gozo de suas atribuições dispostas na Constituição da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Trindade-GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.736 de 10 de março de 2017, e passará a vigorar com a seguinte redação:
GRAU VALOR DO VENCIMENTO
17 954,00
18 1.000,00
19 1.100,00
20 1.320,00
21 1.518,00
22 1.669,80
23 1.753,29
24 3.331,25
Art. 2º. Fica revogada a Lei 1736 de 10 de março de 2017.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 09 (nove) dias do mês de Março de 2018. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1807-2018