Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, para criar a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas na estrutura organizacional básica e complementar do Poder Executivo Municipal e os respectivos cargos de provimento em comissão que Ihes são correspondentes.
Art. 2º - O artigo 9º da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
(...)
V - (...);
Art. 3º - O artigo 29 da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras atribuições regulamentares:
"III - ampliar o acesso aos bens e serviços sócioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;
"XI - estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a Secretaria;
"XVI - convocar, juntamente com o Conselho Municipal, a Conferência Municipal da Assistência Social;
"XXIV - a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Art. 4º Ficam acrescidos a Seção XVIII-A e o artigo 29-A à Lei Nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 5º - Em decorrência do disposto nesta Lei, o item I - Administração Direta do Anexo II - Relação de Unidades Administrativas Básicas e Complementares e Respectivos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 1.730, de 30 de dezembro de 2016 passa a vigorar acrescido do subitem 12 com a redação contida no Anexo Único desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da criação da Secretaria que trata esta Lei serão custeadas com recursos do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar o remanejamento necessário no orçamento para este fim.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.