Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

EMENDA Nº 030, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

Modifica Redação de Parágrafos e Artigos da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º Ficam modificadas as redações do Caput do Art. 17 e do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorarem com as seguintes redações:
Parágrafos - Inalterados.
Art. 24 - Caput inalterado.
§ 2º - Inalterado.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Novembro de 2018. Mesa Diretora Hélio Braz Gomes Presidente Leofonso Teixeira Ramos 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 030-2018