Art. 1º Ficam modificadas as redações do Caput do Art. 17 e do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorarem com as seguintes redações:
Parágrafos - Inalterados.
Art. 24 - Caput inalterado.
§ 2º - Inalterado.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.