Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 029, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Acrescenta redação ao § 2º do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Trindade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º Fica acrescentada redação ao §2º do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, permanecendo inalterada a redação do caput e do §1°, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 66 - Caput inalterado.
§ 1º - inalterado.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 05 (cinco) dias do mês de Novembro de 2018. Mesa Diretora Hélio Braz Gomes Presidente Leofonso Teixeira Ramos 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 029-2018