Art. 1º Fica acrescentada redação ao §2º do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, permanecendo inalterada a redação do caput e do §1°, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 66 - Caput inalterado.
§ 1º - inalterado.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.