Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

EMENDA Nº 028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera redação do Parágrafo Único do Art. 10, § 2º do Art. 24 e do Parágrafo Único do Artigo 46 da Lei Orgânica que passam a vigorarem com as seguintes redações.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º Ficam modificadas as redações do Parágrafo único do Art. 10, do §2º do Art. 24 e do Parágrafo único do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 10 - Caput - Redação Inalterada.
Art. 24 - Caput e § 1º - Redações Inalteradas.
Art. 46 - Caput - inalterado
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2018. Mesa Diretora Hélio Braz Gomes Presidente Leofonso Teixeira Ramos 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 028-2018