Art. 1º Ficam modificadas as redações do Parágrafo único do Art. 10, do §2º do Art. 24 e do Parágrafo único do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 10 - Caput - Redação Inalterada.
"Parágrafo Único - O número de vereadores para a Legislatura 2021/2024, será de 19 (dezenove), obedecendo o limite previsto na letra "a", inciso IV, do Art. 29, da Constituição Federal.
Art. 24 - Caput e § 1º - Redações Inalteradas.
Art. 46 - Caput - inalterado
"Parágrafo único - Ao Prefeito e Vice-Prefeito é assegurado o pagamento do 13º salário em valor não superior ao fixado de subsidio e ainda ao terço de férias.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.