Art. 1º - Fica modificada a redação do §2º do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, permanecendo inalterada a redação do Caput e do §1º, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66 - Caput Inalterado:
§ 1º - Inalterado
Art. 2º - Esta Emenda entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.