Prefeitura de Trindade

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Município de Trindade

EMENDA Nº 027, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Modifica redação do § 2º do Art. 66 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica modificada a redação do §2º do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, permanecendo inalterada a redação do Caput e do §1º, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66 - Caput Inalterado:
§ 1º - Inalterado
Art. 2º - Esta Emenda entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - GO, aos 07 (sete) dias do mês de Novembro de 2017. Hélio Braz Gomes Presidente Leofonso Teixeira Ramos 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 027-2017