Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

Acrescenta § 3º ao Art. 165 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica acrescentado o §3º ao Art. 165 da Lei Orgânica, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 Caput, Incisos e § 1º e § 2º Inalterados.
Art. 2º - A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Outubro de 2013. Ricardo José Gonçalves Marques Presidente Ucleide de Castro Bueno 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 024-2013