Art. 1º - Fica acrescentado o §3º ao Art. 165 da Lei Orgânica, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 Caput, Incisos e § 1º e § 2º Inalterados.
Art. 2º - A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.