Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 023, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

Modifica a redação do inciso VII do Art. 49 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º Fica modificada a redação do inciso VII do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, permanecendo inalterada a redação do Caput e dos demais incisos, letras e parágrafo, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - Caput, demais incisos, letras e parágrafo inalterados:
Art. 2º A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - GO, aos 1º (primeiro) dias do mês de Outubro de 2013. Ricardo José Gonçalves Marques Presidente Ucleide de Castro Bueno 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 023-2013