Art. 1º Fica modificada a redação do inciso VII do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, permanecendo inalterada a redação do Caput e dos demais incisos, letras e parágrafo, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - Caput, demais incisos, letras e parágrafo inalterados:
Art. 2º A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.