Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 022, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

Modifica redação do inciso § 2º do Art. 66 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º Fica modificada a redação do §2º do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, permanecendo inalterada a redação do Caput e do § 1º, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66. Caput Inalterado:
§ 1º - Inalterado
Art. 2º - A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - GO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Junho de 2013. Hélio Braz Gomes Presidente Ucleide de Castro Bueno 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 022-2013