Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 020, DE 1º DE MARÇO DE 2011.

Altera redação do Parágrafo Único do Art. 10 da Lei Orgânica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 10 da Lei Orgânica do Município, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Caput Inalterado.
Incisos I a V - Inalterados.
Art. 2º - A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade - GO, aos 01 (primeiro) dias do mês de março de 2011. Valdivino Barbosa Vieira Presidente Aurimar Rodrigues Lima 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 020-2011