Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 10 da Lei Orgânica do Município, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Caput Inalterado.
Incisos I a V - Inalterados.
Parágrafo Único - O número de vereadores para a Legislatura 2013/2016, será de 17(dezessete), obedecendo ao limite previsto no Art. 29 da Constituição Federal.
Art. 2º - A Presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.