Art. 1º O artigo 2º, inciso II da Lei Municipal 1.132 passa a ter
Art. 2º - (...)
I - (...);
Art. 2º O artigo 4º da Lei 1.132 de julho de 2005 passa a receber a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 10 da Lei 1.132 de julho de 2005 passa a receber a seguinte redação:
Art. 4º - Os parágrafos 1º e 5º do art. 12 Lei 1.132 de julho de 2005 passa a receber a seguinte redação:
(...)
"§ 5º - revogado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.