Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.757, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

Introduz alterações na Lei Municipal nº 1132 de 18 de julho de 2005 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, inciso II da Lei Municipal 1.132 passa a ter
Art. 2º - (...)
I - (...);
Art. 2º O artigo 4º da Lei 1.132 de julho de 2005 passa a receber a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 10 da Lei 1.132 de julho de 2005 passa a receber a seguinte redação:
Art. 4º - Os parágrafos 1º e 5º do art. 12 Lei 1.132 de julho de 2005 passa a receber a seguinte redação:
(...)
"§ 5º - revogado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trindade-GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Junho de 2017. Jânio Carlos Alves Freire Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1757-2017