Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

Propõe nova redação ao Artigo 85, inciso III da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas

atribuições Legais aprova, e eu, presidente promulgo a seguinte Emenda:

Art. 1º - Fica modificado o Art. 85 em seu inciso II, passando a vigorar o seguinte:
"Art. 85 - ...
"III - Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo Diesel.
Art. 2º - A presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 1993 João de Deus Chaves Aguiar Presidente Onival Corrêa de Azevedo 1º Secretário