Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 007, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

Propõe nova redação ao Artigo 85, inciso III da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas

atribuições Legais aprova, e eu, presidente promulgo a seguinte Emenda:

Art. 1º - Fica modificado o Art. 85 em seu inciso II, passando a vigorar o seguinte:
"Art. 85 - ...
"III - Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo Diesel.
Art. 2º - A presente Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 1993 João de Deus Chaves Aguiar Presidente Onival Corrêa de Azevedo 1º Secretário