Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

EMENDA Nº 006, DE 1º DE MARÇO DE 1993.

Suprime o inciso “I” do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas

atribuições Legais aprova, e eu, presidente promulgo a seguinte Emenda:

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Trindade - Go, aos 1º (primeiro) dias do mês de Dezembro de 1992 João de Deus Chaves Aguiar Presidente Onival Corrêa de Azevedo 1º Secretário