Art. 1º - Fica suprimido o inciso I do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Trindade.
"Art. 23 - ...
"I - vetado.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Trindade
Município de Trindade
EMENDA Nº 006, DE 1º DE MARÇO DE 1993.
A Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Legais aprova, e eu, presidente promulgo a seguinte Emenda: