Prefeitura de Trindade

Prefeitura de Trindade

Município de Trindade

LEI Nº 1.535, DE 09 DE MAIO DE 2014.

Altera Lei Municipal 958/2001 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o silêncio do Chefe do Executivo Municipal em relação ao Autografo de Lei 034/2013, cujo veto apresentado foi rejeitado pelo plenário deste legislativo, não sancionando o mesmo no prazo legal, nos termos do § 7º do Art. 36 da Lei Orgânica e do § 3º do Art. 121 da Resolução 03/2000 (Regimento Interno deste legislativo) promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos Artigos 2º e seus parágrafos e do Art. 3º da Lei Municipal 958/2001, passando os mesmos a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 2º - Esta Lei entra entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Trindade, aos 09 (nove) dias do mês de Maio de 2014. Raphael Bessa Gratão Presidente da Câmara Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1535-2014