Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 1.824, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.824, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.824, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. (...)
Art. 4º - Fica revogado o inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.824, de 25 de maio de 2018.
Art. 5º - O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.824, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 6º - O Parágrafo único do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.824, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. (...)
"Parágrafo único - Não se aplica a exigência de dispor de bancos/assentos prevista no caput, às casas lotéricas e aos correspondentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.